> >
Desembargador do ES vota para manter gratificação de procuradores

Desembargador do ES vota para manter gratificação de procuradores

Ação trata de servidores de São Mateus, mas pode ter repercussão em outros municípios do Espírito Santo

Publicado em 10 de outubro de 2019 às 20:39

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Tribunal de Justiça do Espírito Santo. (A Gazeta)

O desembargador Adalto Dias Tristão, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), votou, nesta quinta-feira (10), para manter a gratificação por produtividade paga a procuradores municipais de São Mateus, considerando que a verba extra, na verdade, configura parte do salário.

Para o desembargador, que é o relator do caso, como a verba é paga todo mês, no mesmo valor e, inclusive, para os servidores que estão em férias ou afastados, a natureza da verba é vencimental, ou seja, faz parte dos vencimentos. 

A remuneração base dos quatro procuradores efetivos do município, de acordo com a Procuradoria Geral de São Mateus, é de R$ 3,9 mil. Já o valor da gratificação é de R$ 6,3 mil. "A gratificação em questão corresponde a 159,09% do salário base dos procuradores", frisa a procuradoria.

Para a Procuradoria-Geral de Justiça, a chefia do Ministério Público Estadual, que moveu a ação, a lei é inconstitucional e a gratificação, de valor desproporcional. A Procuradoria do próprio município também alega a inconstitucionalidade. Pelo entendimento do relator, no entanto, apesar de estar atrelada à produtividade, na prática, o pagamento é devido por atividades ordinárias, que não fogem ao dia a dia da procuradoria. De "gratificação", só teria o nome.

"Não há inconstitucionalidade, demonstra apenas o caráter vencimental", avaliou o magistrado. A Constituição proíbe a redução de salários.

Desembargador do ES vota para manter gratificação de procuradores municipais

E cortar a verba, ainda de acordo com Adalto Dias Tristão, "representaria severo comprometimento da sobrevivência e organização financeira (...) da já sofrida classe dos procuradores municipais". 

O julgamento da ação não terminou. O desembargador Fábio Clem seguiu o relator. E Samuel Meira Brasil Jr pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. O resultado pode ter impacto em outras procuradorias municipais Estado afora que também contem com leis para pagamento de gratificação.

A lei municipal 1462/2015, de São Mateus, elenca uma série de atividades que, realizadas pelos servidores, levam ao acúmulo de pontos. E os pontos garantem a gratificação.

"Tem o teto, a gente sempre ultrapassa a pontuação, mas só recebe até o teto. Com um município de 120 mil habitantes, e só quatro procuradores, a gente ultrapassa em muito a quantidade de pontos porque a demanda é alta", observa Lilian Lamas, procuradora de São Mateus.

Ela diz que, sem a gratificação, a carreira não seria atrativa e os procuradores, provavelmente, seriam substituídos por servidores comissionados. "Os prefeitos, em geral, preferem os comissionados. É atrativo para os prefeitos o procurador fazer o que o prefeito quer e não o que determina a lei", pontua. 

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) também defende que não seja decretada a inconstitucionalidade da norma.

Este vídeo pode te interessar

* Este texto foi atualizado em 11/10/2019. Anteriormente, informava que o valor da gratificação somado ao salário era de R$ 6,3 mil.

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais