Uma ação de
improbidade administrativa aberta há mais de 13 anos contra o ex-presidente do
Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) Frederico Guilherme
Pimentel, familiares dele e um ex-policial investigado na Operação Naufrágio
foi encerrada sem condenações na esfera cível. Em 2025, parte dos acusados foi alvo de condenações na esfera criminal, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em sentença assinada
em 22 de maio, o juiz Rogério Rodrigues de Almeida, da 3ª Vara da Fazenda
Pública Estadual de Vitória, concluiu que a ação não poderia mais resultar em
punições após as mudanças promovidas na Lei de Improbidade Administrativa em
2021.
A ação havia sido movida em 2013 pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) contra o ex-desembargador Frederico Guilherme Pimentel; dois filhos dele, Frederico Luis Schaider Pimentel e Roberta Schaider Pimentel; um sobrinho, Brian Schaider da Silva; e contra o ex-policial Lucimar da Silva Agostinho.
A defesa dos réus foi
procurada para comentar a decisão. O ex-juiz e atualmente advogado Frederico
Luis Schaider Pimentel, que integra a banca responsável pela defesa da família
no processo, informou, por mensagem, que não comentaria o caso.
Segundo o Ministério Público, Frederico Guilherme Pimentel, que faleceu em 2020, teria usado sua influência como presidente do TJES à época para tentar interferir no julgamento de uma apelação cível em benefício de Brian e Lucimar.
De acordo com a
acusação, os dois buscavam reverter, na Justiça, a expulsão deles da Polícia
Militar do Espírito Santo (PMES). Ambos haviam sido desligados da corporação
após um processo disciplinar e recorreram ao Tribunal de Justiça na tentativa
de anular a punição e retornar aos quadros da PM.
Foi nesse recurso que, segundo o Ministério Público, familiares do então presidente do TJES teriam atuado para obter uma decisão favorável aos ex-policiais. Lucimar acabou sendo excluído do processo após sua morte ser comunicada à Justiça durante a tramitação da ação.
O MPES
sustentava que houve uso de relações pessoais e institucionais para influenciar
magistrados da Corte em favor de interesses particulares. A ação não tratava de
desvio de recursos públicos nem de enriquecimento ilícito. O foco da acusação
era o suposto uso da influência do cargo para interferir em uma decisão
judicial.
Mudança na lei
derrubou a acusação
Ao analisar o caso, o
juiz concluiu que a acusação perdeu respaldo jurídico após a reforma da Lei de
Improbidade Administrativa.
Na decisão, o magistrado explica que a ação foi proposta com base em uma regra que permitia punir de forma mais ampla violações aos princípios da administração pública. Com a mudança aprovada em 2021, a lei passou a exigir que as condutas estejam enquadradas em situações específicas previstas expressamente pelo legislador.
Como a acusação foi
construída com base na redação antiga da lei, o juiz entendeu que ela não
poderia mais sustentar uma condenação.
O que o MPES deixou
de fazer, segundo a sentença
O Ministério Público
do Espírito Santo foi procurado pela reportagem para informar se pretende
recorrer da decisão e comentar os fundamentos apontados pelo juiz, mas não hou resposta. O espaço segue aberto para eventual manifestação.
Um dos principais
pontos destacados na sentença é que o Ministério Público e o Estado tiveram
oportunidade para adequar a ação às novas regras da Lei de Improbidade após a
reforma de 2021.
Segundo o magistrado,
as partes foram intimadas para se manifestar sobre os efeitos da mudança
legislativa, mas concentraram seus argumentos em questões relacionadas à
prescrição do processo.
Para o juiz, não houve uma atualização da acusação para enquadrar os fatos nas hipóteses atualmente previstas pela lei nem uma individualização mais detalhada das condutas atribuídas a cada investigado. Com isso, concluiu que a acusação perdeu sustentação jurídica ao longo da tramitação e julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público.
Condenações na esfera criminal
A decisão não altera outro desdobramento da Operação Naufrágio. Em 2025, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou dez réus por participação em um esquema de venda de decisões judiciais, favorecimentos e irregularidades relacionadas a cartórios no Espírito Santo.
Entre os condenados
estavam Frederico Luis Schaider Pimentel e as ex-servidoras Roberta Schaider
Pimentel, Larissa Schaider Pimentel Cortes e Dione Schaider Pimentel Arruda,
integrantes da família do ex-presidente do TJES.