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Multa de R$ 200 mil

MPF recorre para impedir comemoração do Golpe de 1964 no ES

O pedido foi feito ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região neste sábado (30), às vésperas dos 55 anos do golpe que deu início a uma ditadura de 21 anos no país
Maíra Mendonça

Publicado em 

30 mar 2019 às 21:58

Publicado em 30 de Março de 2019 às 21:58

38º Batalhão de Infantaria do Exército está localizado na Prainha, em Vila Velha Crédito: Edson Chagas
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) entrou com um recurso em caráter liminar (de urgência) no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) para impedir as comemorações dos 55 anos do golpe de 1964 no Estado. No 38º Batalhão de Infantaria do Exército, em Vila Velha, devem ocorrer "formatura e palestra", neste domingo (31), em alusão à data que culminou com a instauração de uma ditadura militar no país. 
O recurso do MPF foi apresentado neste sábado (30) após a desembargadora plantonista do TRF da 1ª Região, em Brasília, ter cassado a decisão da Justiça Federal do Distrito Federal, que proibiu o governo Jair Bolsonaro (PSL) de fazer atos alusivos ao golpe em âmbito nacional.
“Conforme veiculado pela imprensa, o 38º Batalhão de Infantaria do Exército confirmou programação especial no próximo domingo (31), com formatura e palestra. Para o MPF/ES, a determinação da Presidência da República e a realização de qualquer evento alusivo ao golpe de 64 violam, frontalmente, a Constituição Federal de 88, bem como preceitos de direitos humanos constantes de tratados internacionais e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, justificou o MPF em nota.
Na última quinta-feira, o MPF já havia acionado a Justiça para impedir que tais comemorações no Estado. No entanto, o juiz federal Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha, da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, decidiu que, como o caso faz alusão às discussões já postas em Brasília e de caráter nacional, o caso teria que ser julgado lá.  
MULTA PARA COMANDANTES
Por isso, o órgão pede agora que esse mesmo pedido de liminar seja julgado pelo TRF-2. Na solicitação, os procuradores pedem que em caso de descumprimento da proibição, os comandantes militares das Forças Armadas no Espírito Santo (representantes do Exército e da Marinha) sejam multados em R$ 200 mil cada um.
DECISÃO
Neste sábado (30), o Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF-1), com sede em Brasília, cassou a decisão da Justiça Federal do Distrito Federal, que proibiu o governo Bolsonaro de fazer atos alusivos aos 55 anos do golpe militar de 1964. Com isso, as Forças Armadas estão, até o momento, liberadas para realizar os eventos previstos para o domingo. 
A decisão contrária às comemorações havia sido concedida na noite desta sexta-feira (29) atendendo a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU). Ela proibia as Forças Armadas de fazerem a leitura da chamada ordem do dia, que é um texto elaborado pelo Ministério da Defesa para a data. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu no mesmo dia.
Mas a desembargadora plantonista do TRF-1 Maria do Carmo Cardoso afirma em sua decisão que, apesar de reconhecer a sensibilidade do tema em análise, a recomendação de Bolsonaro para que as Forças Armadas "rememorem" a data do golpe, insere-se no âmbito do poder administrador.
“Não visualizo, de outra parte, violação ao princípio da legalidade, tampouco violação a direitos humanos, mormente se considerado o fato de que houve manifestações similares nas unidades militares nos anos anteriores, sem nenhum reflexo negativo na coletividade”, escreveu a desembargadora.

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