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Justiça proíbe venda de bebidas alcoólicas em Marilândia, no Noroeste do ES

Justiça proíbe venda de bebidas alcoólicas em Marilândia, no Noroeste do ES

Decisão é válida até as 4h de segunda-feira (16) e deve ser cumprida pela Polícia Militar

Publicado em 15 de novembro de 2020 às 21:16

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Data: 14/11/2008 - ES - Vitória - Consumo de cerveja (brinde com copos americanos com cervejas) - Editoria: Economia - Foto: Carlos Alberto Silva - Jornal A Gazeta - CULTURA - Culinária - Bebida - Alcoólica
Decisão foi justificada pela possibilidade de tumultos generalizados e pelo baixo efetivo de militares na cidade. (Carlos Alberto Silva )

Em Marilândia, no Noroeste do Espírito Santo, a Justiça Eleitoral determinou o fechamento dos estabelecimentos comerciais que forneçam bebidas alcoólicas, incluindo os ambulantes. A decisão foi justificada pela possibilidade de tumultos generalizados, pelo baixo efetivo de militares na cidade e pela aglomeração de pessoas nesses locais.

“Risco de descontrole da ordem e da paz pública, colocando em risco ainda a lisura do processo eleitoral, na segurança necessária a votação”, salientou o juiz Menandro Taufner Gomes, em sua decisão.

Segundo a decisão, a proibição é válida até as 4h de segunda-feira (16) e deve ser garantida pela Polícia Militar.

Decisão do juiz vale até esta segunda-feira (16).
Decisão do juiz vale até esta segunda-feira (16). (Internautas/Reprodução)

Apesar da liberação para a venda de bebidas nos outros municípios, não foi permitido que eleitores embriagados entrassem nas seções eleitorais. Coube aos presidentes de cada seção a adoção das medidas necessárias.

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