Publicado em 15 de novembro de 2020 às 21:16
Em Marilândia, no Noroeste do Espírito Santo, a Justiça Eleitoral determinou o fechamento dos estabelecimentos comerciais que forneçam bebidas alcoólicas, incluindo os ambulantes. A decisão foi justificada pela possibilidade de tumultos generalizados, pelo baixo efetivo de militares na cidade e pela aglomeração de pessoas nesses locais. >
Risco de descontrole da ordem e da paz pública, colocando em risco ainda a lisura do processo eleitoral, na segurança necessária a votação, salientou o juiz Menandro Taufner Gomes, em sua decisão. >
Segundo a decisão, a proibição é válida até as 4h de segunda-feira (16) e deve ser garantida pela Polícia Militar. >
Antes da data da eleição, não havia nenhuma proibição para o comércio de bebidas alcoólicas neste domingo (15), no Espírito Santo. A medida tinha sido adotada pela última vez em algumas cidades do Estado em 2012.>
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Apesar da liberação para a venda de bebidas nos outros municípios, não foi permitido que eleitores embriagados entrassem nas seções eleitorais. Coube aos presidentes de cada seção a adoção das medidas necessárias.>
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