Publicado em 17 de dezembro de 2020 às 20:47
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu, à unanimidade, abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta do juiz de Direito Marcos Horácio Miranda, titular da 9ª Vara Cível de Vitória. A decisão foi publicada no Diário da Justiça nesta quinta-feira (17). >
A suspeita é de que o magistrado tenha nomeado, de forma irregular, pessoas com quem tinha vínculos familiares e de amizade como peritos judiciais para atuar em processos. >
Entre as nomeações apuradas está a do cunhado do juiz. O magistrado também teria escolhido o pai e o marido de uma assessora para a função de perito. Os dois, de acordo com apuração preliminar da Corregedoria Geral de Justiça, também são sócios do magistrado em uma empresa.>
Além disso, durante passagem pela 13ª Vara Cível de Vitória, o magistrado trocou o administrador judicial do processo de recuperação judicial do grupo Itapemirim. A nomeação envolveu uma empresa de outro Estado, e, segundo o corregedor, "alterou o curso da ação". Uma pessoa do núcleo familiar da esposa do magistrado teria participado do processo. >
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O PAD tem duração de 140 dias, prorrogáveis, e pode ser arquivado ou resultar em penas que variam de advertência a aposentadoria compulsória. O magistrado tem direito a defesa e o que foi apurado preliminarmente pode ou não ser confirmado.>
Em suas considerações, o corregedor-geral, desembargador Ney Batista Coutinho, apontou que as nomeações realizadas pelo juiz não teriam obedecido critérios técnicos, atendendo a "interesses particulares" do magistrado em três diferentes núcleos: familiar, profissional e societário.>
No círculo familiar, pelo menos duas pessoas foram nomeadas. Uma delas é o cunhado, que realizou perícias em quatro processos, entre 2017 e 2018, com honorários que variaram entre R$ 4 mil e R$ 8.500. A outra é o concunhado, designado para atuar em processos entre 2014 e 2016, com honorários fixados em R$ 8 mil.>
Nos núcleos profissional e societário, o corregedor citou a nomeação do pai e do marido da assessora do magistrado, que, por si só, já configuraria vínculos de amizade. Os dois, contudo, vieram a se tornar sócios do juiz em uma empresa, estabelecendo também uma relação de negócios, "conduta que não é recomendada", destacou o corregedor.>
Nesse mesmo núcleo, destaca-se um outro perito, que chegou a ser designado para atuar em 44 processos, tendo honorários que atingiram um montante de 50 salários mínimos em apenas um deles. >
De acordo com o corregedor, no curso da apuração preliminar, verificou-se que o perito usava uma das salas do imóvel comercial onde funciona a sede de uma empresa da qual o magistrado é sócio-proprietário e um de seus filhos é administrador. >
Ney Batista Coutinho
Corrregedor-geral de JustiçaEssa expressiva atividade empresarial do magistrado chama a atenção do corregedor. Em suas considerações, ele pontou que, na declaração de Imposto de Renda, "foi constatada uma elevação de patrimonial do juiz incompatível com a renda". De acordo com ele, "são fatos que exigem melhor apuração".>
O desembargador Ney Batista Coutinho votou pela abertura do PAD e considerou a situação como muito grave. Ele também pediu que o caso tivesse uma investigação mais aprofundada.>
O corregedor entendeu não ser necessário determinar o afastamento do magistrado durante a apuração do processo administrativo, dado o "inexistente o risco de comprometimento ao exercício da jurisdição". >
Entendo que a postura adotada pelo magistrado sugere favorecimento a interesses particulares, não condizentes com os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa, pontuou.>
O voto foi acompanhado por todos os membros da Corte, que classificaram como lamentáveis os fatos narrados. >
Tomei conhecimento dos fatos e fiquei perplexo. É lamentável, disse o desembargador Willian Silva. A nomeação de pessoas tão próximas ao magistrado, do núcleo familiar, de amizade, e trabalho, levanta questionamentos, acrescentou.>
Manifesto minha profunda tristeza pela abertura de mais um PAD contra um magistrado, conhecido, que tenho como amigo. Mas nessa altura dos acontecimentos, é inevitável, disse o desembargador Carlos Simões.>
Procurada pela reportagem, a defesa do juiz Marcos Horácio Miranda, representada pelo advogado Raphael Câmara, afirmou que respeita a decisão do tribunal, mas afirmou que "o magistrado não praticou qualquer ilicitude, o que será comprovado no curso do processo disciplinar".>
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