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Graças a Deus suspenderam o juiz de garantias, diz presidente do TJES

Graças a Deus suspenderam o juiz de garantias, diz presidente do TJES

Ministro Luix Fux, do STF, suspendeu medida por tempo indeterminado. De acordo com o desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, do TJES, seria "muito caro"

Publicado em 31 de janeiro de 2020 às 19:02

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Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). (Reprodução/TV Gazeta)

A suspensão da implementação do juiz das garantias gerou alívio ao presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa: "Ó (faz o sinal da cruz), dei graças a Deus pela decisão do ministro [Dias] Toffoli. Eu e tenho certeza todos os tribunais do Brasil", afirma.

Pela lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no dia 24 de dezembro, o juiz das garantias deveria ter sido implementado no dia 23 de janeiro. O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou a implementação por seis meses.

O QUE É JUIZ DAS GARANTIAS?

Até agora, não havia a previsão dessa figura no Brasil. O juiz das garantias vai cuidar das decisões durante o processo de investigação, antes, portanto, do julgamento. Nessa fase, por exemplo, pode ocorrer a decretação de prisão preventiva, expedição de mandado de busca e apreensão, interceptação telefônica, quebra de sigilos fiscal, bancário e outras questões relacionadas à obtenção de provas. Tudo isso precisa de autorização do Judiciário para ser feito. 

Hoje, um mesmo juiz decide sobre essas ações e, depois, se a pessoa que é alvo da investigação deve ser condenada ou não. Com a Lei 13.964/2019, que altera o Código de Processo Penal, dois juízes vão ter que se debruçar sobre um mesmo caso. Um cuida das decisões necessárias na fase de investigação (o das garantias) e o outro, da sentença.

O presidente do TJES diz que uma forma de atender à lei seria a seguinte:

"Pegar um juiz de uma comarca para responder pela outra e aí o advogado teria que ir pra lá e pra cá porque não temos juízes (suficientes). O remédio seria, por exemplo: o juiz criminal de Montanha ir lá em Linhares como juiz das garantias fazer um processo e vice-versa, um juiz de Linhares ir lá em Montanha para fazer juiz das garantias".

Esse deslocamento de juízes teria um custo, como o pagamento de diárias. "(Seria) muito caro", afirma Sousa.

"Fizeram uma lei que, pelo correto, teríamos que ter sempre numa Vara Criminal dois juízes, teríamos que fazer concurso para um novo juiz para cada Vara criminal", critica o presidente do TJES.

Aumento de gastos é um assunto delicado no Judiciário estadual. Num passado não muito distante, em 2015, o TJES ultrapassou o limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O presidente do TJES, no entanto, avalia a possibilidade de realizar um concurso público, desde que consiga reduzir gastos com outras medidas, como a integração de comarcas. 

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