Publicado em 31 de janeiro de 2020 às 19:02
A suspensão da implementação do juiz das garantias gerou alívio ao presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa: "Ó (faz o sinal da cruz), dei graças a Deus pela decisão do ministro [Dias] Toffoli. Eu e tenho certeza todos os tribunais do Brasil", afirma.>
Pela lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no dia 24 de dezembro, o juiz das garantias deveria ter sido implementado no dia 23 de janeiro. O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou a implementação por seis meses.>
Até agora, não havia a previsão dessa figura no Brasil. O juiz das garantias vai cuidar das decisões durante o processo de investigação, antes, portanto, do julgamento. Nessa fase, por exemplo, pode ocorrer a decretação de prisão preventiva, expedição de mandado de busca e apreensão, interceptação telefônica, quebra de sigilos fiscal, bancário e outras questões relacionadas à obtenção de provas. Tudo isso precisa de autorização do Judiciário para ser feito. >
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Hoje, um mesmo juiz decide sobre essas ações e, depois, se a pessoa que é alvo da investigação deve ser condenada ou não. Com a Lei 13.964/2019, que altera o Código de Processo Penal, dois juízes vão ter que se debruçar sobre um mesmo caso. Um cuida das decisões necessárias na fase de investigação (o das garantias) e o outro, da sentença.>
O presidente do TJES diz que uma forma de atender à lei seria a seguinte: >
"Pegar um juiz de uma comarca para responder pela outra e aí o advogado teria que ir pra lá e pra cá porque não temos juízes (suficientes). O remédio seria, por exemplo: o juiz criminal de Montanha ir lá em Linhares como juiz das garantias fazer um processo e vice-versa, um juiz de Linhares ir lá em Montanha para fazer juiz das garantias". >
Esse deslocamento de juízes teria um custo, como o pagamento de diárias. "(Seria) muito caro", afirma Sousa.>
"Fizeram uma lei que, pelo correto, teríamos que ter sempre numa Vara Criminal dois juízes, teríamos que fazer concurso para um novo juiz para cada Vara criminal", critica o presidente do TJES.>
Aumento de gastos é um assunto delicado no Judiciário estadual. Num passado não muito distante, em 2015, o TJES ultrapassou o limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).>
O presidente do TJES, no entanto, avalia a possibilidade de realizar um concurso público, desde que consiga reduzir gastos com outras medidas, como a integração de comarcas. >
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