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Dinheiro dos royalties

Governo do ES promete repor em 100% o que cidades perderam com fim de fundo

Com a extinção do Fundos das Desigualdades Regionais, o Orçamento de 2020 contempla dotação para o outro fundo, o Cidades, que já existia mas ainda não tinha sido abastecido

Publicado em 12 de Dezembro de 2019 às 17:56

Redação de A Gazeta

Publicado em 

12 dez 2019 às 17:56
Decisão do STF fez acabar fundo que dividia repasses dos royalties do petróleo Crédito: Divulgação
Após o fim do Fundo Regional de Desigualdades Regionais (FRDR), aprovado pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo, o governo estadual vai ativar um outro fundo já existente a fim de não deixar os municípios sem recursos dos royalties. "O objetivo do governo é repor em 100% o que os municípios perderam com o fim do FRDR", disse o chefe da Casa Civil estadual, Davi Diniz, .
O Fundo Cidades, embora já tenha sido criado, não tem dotação orçamentária, ou seja, dinheiro previsto no Orçamento. Por isso, ele não era abastecido. Segundo o governo estadual, já está previso no Orçamento de 2020, que será votado na Assembleia na próxima segunda-feira (16). 
O FRDR previa que 30% dos royalties recebidos pelo Estado deveriam ser repassados para municípios com menor arrecadação de ICMS. Com sua extinção, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), 64 cidades passariam a receber uma fatia menor da divisão de royalties. Porém, de acordo com o presidente da Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes), Gilson Daniel (Podemos), o governo estadual se comprometeu a compensar as perdas  com o retorno do Fundo Cidades.
“Em vez dos 30% que eram enviados, anteriormente, passaremos para 43% dos royalties. Isso vai beneficiar as cidades que saíram perdendo com a decisão do STF. Contudo, este valor deverá ser utilizado em investimentos, inicialmente, enquanto que o fundo que foi extinto permitia que uma parte fosse usada para o pagamento de custeio”, afirmou Daniel.
O chefe da Casa Civil, no entanto, não confirmou montantes. Segundo ele, ainda não há definição sobre quanto será depositado. "Quem está fazendo essa conta é a própria Amunes, que depois vai sentar com o governo para ver se será esse valor mesmo", disse. 
O Fundo Cidades foi criado em 2014 e ficou inativo no governo Paulo Hartung (sem partido). Ele funcionava como um apoio financeiro aos municípios. Os recursos são exclusivos para investimento, sendo vedada a sua utilização para despesas de custeio como, por exemplo, a folha de pagamento.

COMO FUNCIONAVA O FUNDO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS

Desde 2006, o Estado distribuía um percentual maior de seus royalties aos municípios. Por meio de uma lei estadual, foi criado o FRDR, no qual 30% eram destinados somente a cidades que não são grandes produtores de petróleo (recebendo menos de 2% do total repassado pelo governo federal), ou que tenham um índice de participação no ICMS de no máximo 10%. Em regra, como o fundo era composto por dinheiro de royalties, eles deveriam ser aplicados em investimentos. Contudo, uma outra lei permitia aos municípios gastar até 50% com despesas de custeio.
Para fazer a distribuição, o FRDR considerava, até aqui, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), já que tinha o foco no combate à pobreza. Desta forma, as 67 cidades prejudicadas eram aquelas que têm o caixa mais modesto, e consequentemente, mais dependentes dessa fonte de renda. Outras 11 não recebiam nada, entre elas Vitória, Vila Velha e Serra.

FIM APÓS DECISÃO DO STF

A distribuição de royalties do Estado para os municípios começou a ser questionada na Justiça em 2005, pelo município de Vila Velha. A cidade argumentou que o Estado estava descumprindo a Lei Federal 7.990/1989, que determina que 25% dos royalties do Estado devem ser divididos entre todos os municípios, e o repasse não estava ocorrendo. No ano seguinte, o então governo Paulo Hartung conseguiu a aprovação da lei que criou o FRDR, passando a fazer transferências para municípios - mas não para todos. Na ação judicial, o Estado ganhou em 1ª e 2ª instâncias, mas perdeu no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele recorreu ao STF e também entrou com Ação de Inconstitucionalidade questionando a norma federal. No entanto, foi derrotado.

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