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Pandemia

Coronavírus: TRE-ES suspende os atendimentos nos cartórios até 29 de março

Apesar de temporária, suspensão pode ser estendida. Medida é em atenção à disseminação do coronavírus no Espírito Santo

Publicado em 16 de Março de 2020 às 13:39

Redação de A Gazeta

Publicado em 

16 mar 2020 às 13:39
TRE-ES: Tribunal suspendeu atividades temporariamente Crédito: Vitor Jubini
Assim como outros órgãos públicos e entidades privadas, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) resolveu suspender até o dia 29 de março os atendimentos presenciais nos cartórios eleitorais de todo o Estado. A medida é em prevenção à contaminação do coronavírus, doença em pandemia mundial e que já tem quatro infectados no Espírito Santo.
A medida terá início nesta segunda-feira (16) e é temporária, mas pode ser prorrogada caso o Estado registre um alto número de casos nos próximos dias. O Tribunal, por meio da Portaria TRE-ES/CRE n° 125/2020 estabelece que atendimentos emergenciais serão admitidos por meio de agendamento disponível no site: www.tre-es.jus.br.
Também estão suspensos os prazos processuais no primeiro grau, no mesmo período.

MINISTÉRIO PÚBLICO AUTORIZA HOME OFFICE

Ministério Público do Espírito Santo (MPES) também tomou medidas sobre a disseminação do vírus. Portaria publicada nesta segunda-feira determina a autorização do trabalho remoto a: maiores de 60 anos; portadores de doenças respiratórias crônicas, ou que apresentem alguma outra espécie de vulnerabilidade, a serem atestadas por profissional de saúde; gestantes; aqueles que tiverem filhos menores de 1 ano ou coabitarem com idosos com doenças crônicas; aqueles que tiverem com suspeita de contaminação ou contato com pessoas com suspeita de contaminação; aqueles que tenham retornado de países ou regiões endêmicas atingidas pelo novo coronavírus;  servidores e estagiários localizados em setores da área-meio, resguardando quantitativo mínimo, para garantir a manutenção do atendimento presencial em sistema de rodízio.

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