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Publicado em 11 de setembro de 2024 às 09:08
A filiação partidária é o instrumento através do qual um eleitor oficializa seu vínculo com um partido, expressando adesão ao programa, ao estatuto e à ideologia da sigla. Além disso, é pré-requisito para qualquer pessoa que deseje se candidatar em eleições. Mas há casos de fraudes, quando o cidadão é filiado sem concordar e sem saber. >
A Gazeta consultou os instrumentos da Justiça Eleitoral e um especialista em Direito Eleitoral para explicar como consultar o status da filiação, como se desvincular, e quais são as questões e consequências envolvidas nas irregularidades.>
“Isso acontece quando, por exemplo, a pessoa preenche um formulário com outra finalidade, e os dados preenchidos são usados para a filiação. Pode ocorrer assinando uma lista de presença em um evento partidário, ou com outro tipo de acesso a algum banco de dados”, explicou o advogado André Will da Silva, especialista em Direito Eleitoral e membro consultivo da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SC.>
Na prática, a filiação não consentida ocorre quando alguém usa os dados pessoais de um eleitor e o cadastra junto a uma legenda. É possível descobrir se o seu nome está na lista de algum partido em páginas de órgãos oficiais da Justiça Eleitoral, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) ou o cartório eleitoral onde o partido se localiza. >
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Caso descubra estar ligado a um partido e queira se desvincular, o eleitor deve fazer comunicação por escrito pedindo a desfiliação ao órgão de direção municipal ou zonal da legenda ou ao juiz da zona eleitoral onde for inscrito. >
“Se houver negativa por parte do partido, o eleitor pode ajuizar um pedido de desfiliação por via judicial perante a zona eleitoral competente, e o juiz pode determinar a desfiliação. Esse processo costuma ser simples”, disse André Will da Silva. >
O especialista acrescentou que existem consequências para a fraude: “Se for constatado o preenchimento fraudulento de formulários com o nome de outra pessoa, isso pode ser enquadrado no crime de falsidade ideológica, com pena de reclusão de até cinco anos e multa”.>
“Além disso, se o eleitor sofrer algum dano ou prejuízo à sua imagem na comunidade devido à afiliação indevida, ele pode buscar uma indenização na justiça estadual, mas isso é mais raro e ocorre em casos extremos”, completou.>
Existe, porém, uma janela para os trâmites de desfiliação. Em ano eleitoral, isso só pode ser feito após o período de votação, ou seja, em novembro. Fora de anos eleitorais, não existe um período específico, mas os partidos podem criar prazos. >
E, afinal, por que as fraudes acontecem? “O partido pode alegar que tem mais membros. Outro objetivo comum é o preenchimento das cotas de gênero. Muitos partidos têm dificuldade em mobilizar mulheres para cumprir essas cotas. E então recorrem à operação fraudulenta para lançar mulheres candidatas sem que elas saibam”, explicou o advogado. >
Nas eleições proporcionais, as legendas são obrigadas a lançar ao menos 30% de candidaturas de um gênero. Se for verificada fraude, a lista de candidatos daquele partido pode ser suspensa, e os eleitos podem ser cassados.>
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