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Votação na Câmara

Distribuidoras de bebidas podem ter limite de horário em Vitória

Projeto aprovado limita funcionamento até 22h, proíbe consumo no local e prevê punições para estabelecimentos irregulares.

Publicado em 19 de Maio de 2026 às 11:01

Tiago Alencar

Publicado em 

19 mai 2026 às 11:01
Imagem BBC Brasil
Opções de bebidas sem álcool cresceu, aponta pesquisadora Getty Images

Novas regras para distribuidoras de bebidas em Câmara de Vitória foram aprovadas na manhã desta terça-feira (19), durante sessão plenária. A principal mudança estabelecida pelo projeto de lei votado pelos vereadores é a liberação do funcionamento desses estabelecimentos de 7 as 22 horas.


Dos 15 vereadores presentes, oito votaram a favor da proposta, um votou contra e houve uma abstenção. O presidente da Casa de Leis, vereador Anderson Goggi (PP), não vota, neste caso.


O texto também proíbe o consumo de bebidas no interior das distribuidoras, a venda para consumo imediato no local, a instalação de banheiros para clientes e o preparo de refeições.


Outro ponto do projeto impede a abertura de novas distribuidoras a menos de 50 metros de escolas, hospitais, creches, maternidades, postos de saúde e asilos.


O projeto prevê punições para os estabelecimentos que descumprirem as normas. A matéria determina que as sanções serão as já previstas na Lei nº 6.080/2003, que institui o Código de Posturas e de Atividades Urbanas de Vitória. Entre as penalidades estão advertência, pagamento de multa, interdição do estabelecimento e cassação de licença, em casos mais graves ou reincidentes.


O projeto dá um prazo de 30 dias para se adequar às novas regras, caso a lei entre em vigor. Na justificativa, o vereador Davi Esmael (Republicanos), autor do texto, afirma que a proposta busca impedir que distribuidoras funcionem, na prática, como bares, além de reduzir impactos à vizinhança e problemas ligados à perturbação urbana.


O texto chancelado em plenário agora segue para apreciação da prefeita de Vitória, Cris Samorini (PP), que pode se posicionar pela sanção ou veto à proposta. Ela tem o prazo de 15 dias úteis para definir seu posicionamento.


Vitória era a única cidade da Grande Vitória sem regulamentar o funcionamento de distribuidoras de bebidas. No final de 2024, Cariacica, Serra e Vila Velha sancionaram leis, oriundas de projetos do Legislativo municipal, que impõem regras a esses estabelecimentos.

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