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Homeschooling

Bolsonaro assina projeto de lei sobre educação domiciliar

Para virar lei, a medida provisória precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. Caso contrário, perderá a validade

Publicado em 11 de Abril de 2019 às 17:54

Publicado em 

11 abr 2019 às 17:54
O Presidente Jair Bolsonaro durante a cerimônia dos 100 dias de governo Crédito: Antonio Cruz/ Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (11) o projeto de lei que regula a educação domiciliar de crianças e adolescentes, prática conhecida como homeschooling. Segundo o Palácio do Planalto, o texto traz os requisitos mínimos que os pais ou responsáveis legais deverão cumprir para exercer essa opção, tais como o cadastro em plataforma a ser oferecida pelo Ministério da Educação (MEC) e a possibilidade de avaliação.
A proposta fez parte dos instrumentos assinados em uma cerimônia no Palácio do Planalto que marcou a passagem dos 100 dias de governo. A princípio, o governo havia planejado editar medida provisória (MP) sobre a educação domiciliar, segundo informou na quarta-feir (10) a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves.
Em entrevista coletiva, o chefe da Casa Civil da Presidência da República, ministro Onyx Lorenzoni, disse que o governo resolveu enviar projeto de lei ao Congresso Nacional por entender que a tramitação trará mais segurança para a família que quiser adotar essa modalidade de ensino.
Para virar lei, a medida provisória precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. Caso contrário, perderá a validade. “E se ela [MP] caduca, e se cai por decurso de prazo? E as famílias que optaram por esse método? E as crianças, vão ficar sem salvaguarda? Vão perder aquele ano escolar? Então foi uma medida de proteção às crianças”, disse Onyx.
HOMESCHOOLING
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) não reconheceu o ensino domiciliar de crianças. Para a Corte, a Constituição prevê apenas o modelo de ensino público ou privado, cuja matrícula é obrigatória, e não há lei que autorize a medida.
Segundo a fundamentação adotada pela maioria dos ministros do STF, o pedido formulado no recurso, que discutia a possibilidade de o ensino domiciliar ser considerado lícito, não pode ser acolhido, uma vez que não há legislação que regulamente preceitos e regras aplicáveis a essa modalidade de ensino.

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