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Decisão

Barroso suspende medida de Bolsonaro sobre demarcação de terra indígena

A decisão, desta segunda-feira (24), foi no âmbito de três ações ajuizadas no STF, pela Rede Sustentabilidade, pelo PT e pelo PDT

Publicado em 24 de Junho de 2019 às 23:01

Publicado em 

24 jun 2019 às 23:01
Luís Roberto Barroso Crédito: Nelson Jr | STF
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso suspendeu, em decisão liminar (provisória), uma medida provisória (MP 886) editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) que devolveu ao Ministério da Agricultura a atribuição de demarcar terras indígenas depois de o Congresso ter barrado tal iniciativa. 
A decisão, desta segunda-feira (24), foi no âmbito de três ações ajuizadas no STF, pela Rede Sustentabilidade, pelo PT e pelo PDT.
As ações questionam a constitucionalidade da MP 886 sob o argumento de que o governo não pode reeditar MP com o mesmo teor de outra que foi rejeitada pelo Congresso durante a mesma legislatura. "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria é pacífica, reconhecendo a impossibilidade de tal reedição", escreveu Barroso.
Até o final do ano passado, 112 terras indígenas aguardavam estudos na Funai (Fundação Nacional do Índio) com o objetivo de demarcação e outras 42 já haviam sido identificadas e delimitadas, aguardando apenas a decisão do governo para sua demarcação, ou do Ministério da Justiça ou do Planalto.
Indígenas reivindicam outras cerca de 500 terras como de ocupação tradicional.
Na primeira medida provisória que editou no seu governo e que reestruturou a administração pública federal, em janeiro, a de número 870, Bolsonaro havia retirado a demarcação de terras indígenas da alçada da Funai e enviado para a pasta da Agricultura.
Foi a primeira vez na história moderna da política indigenista, desde a criação do antigo SPI (Serviço de Proteção ao Índio) em 1910, antecessor da Funai, que o serviço de demarcação foi retirado do órgão indigenista.
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