Dos 2.354 presos beneficiados com a "saidinha" de Natal em 2022, 65 – cerca de 2,76% do total – não retornaram às unidades prisionais do Espírito Santo na data determinada. Os dados são da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).
O índice de evasão teve uma queda na comparação com 2021, quando 96 dos 2.583 internos beneficiados no mesmo período não retornaram – correspondendo a uma média de 3.7%. A saída temporária é oferecida para detentos no regime semiaberto, que podem passar sete dias longe dos presídios.
Vale ressaltar que a saída temporária é um benefício concedido pelo Poder Judiciário e previsto na Lei de Execução Penal. De acordo com explicação dada anteriormente, tal medida "funciona como uma preparação e adaptação do custodiado ao retorno do convívio em sociedade".