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Operação Barbárie

Polícia Federal investiga produção de pornografia infantil no Sul do ES

Material foi apreendido em Rio Novo do Sul; a Operação Barbárie investiga a suspeita de produção de material pornográfico, para posterior divulgação da deep web

Publicado em 06 de Outubro de 2020 às 14:11

Redação de A Gazeta

Publicado em 

06 out 2020 às 14:11
Mídias e equipamentos apreendidos na Operação Barbárie da Polícia Federal
Mídias e equipamentos apreendidos na Operação Barbárie da Polícia Federal Crédito: Divulgação | PF-ES
Polícia Federal no Estado do Espírito Santo, através da Delegacia de Polícia Federal em Cachoeiro de Itapemirim, deflagrou na manhã de hoje (06) a Operação Barbárie, com objetivo de investigar a suspeita de produção de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, para posterior divulgação da deep web (zona da internet que não pode ser detectada facilmente pelos tradicionais motores de busca, garantindo privacidade e anonimato para os navegantes).
Foi cumprido um mandado de busca no município de Rio Novo do Sul, que resultou na apreensão de mídias e equipamentos como discos rígidos, celulares e pen drives, cujo conteúdo será extraído e submetido a análise.

ENTENDA O CASO

A investigação em curso teve início após a detecção, em computadores de um pedófilo residente na Europa e também em fóruns da deep web, de fotografias cujo cenário mostrava que haviam sido produzidas na região Sul do Espírito Santo. Também a partir do cenário existente nas fotos, a Polícia Federal conseguiu localizar a região específica da cidade onde as imagens haviam sido produzidas, e assim chegar à vítima, com consequente identificação do suspeito. A diligência realizada na data de hoje (6) visa a esclarecer se há outras vítimas, bem como identificar eventual produção/compartilhamento de material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes.
O nome da operação - Barbárie - é uma alusão à particular crueldade que envolve a produção deste tipo de material.

CRIMES INVESTIGADOS

Os crimes investigados são os de produção, venda, troca, divulgação e posse de material contendo cenas pornográficas envolvendo criança ou adolescente, crimes estes previstos nos arts. 240, 241, 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, com penas que podem chegar a oito anos de reclusão para cada crime.

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