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Saída temporária

Justiça concede 'saidinha de Natal' para mais de 1,5 mil presos no ES

Detentos do regime semiaberto têm direito a cinco saídas temporárias ao longo do ano

Publicado em 19 de Dezembro de 2019 às 17:15

Redação de A Gazeta

Publicado em 

19 dez 2019 às 17:15
Benefício da "saidinha" está previsto na Lei de Execução Penal, e é concedido pelo Poder Judiciário Crédito: Shutterstock
Um total de 1.561 internos que cumprem pena no regime semiaberto do sistema prisional do Espírito Santo foram beneficiados este ano com a saída temporária de Natal, que acontece a partir desta quinta (19) e vai até a próxima quinta-feira (26).
Justiça concede saidinha de Natal para mais de 1,5 mil presos no ES
No mesmo período de 2018, 1.798 internos receberam o benefício. Destes, 40 não retornaram — o que representa 2,23% do total de beneficiados.
De acordo com a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), o benefício da "saidinha" está previsto na Lei de Execução Penal, e é concedido pelo Poder Judiciário.
A iniciativa funciona como uma preparação e adaptação do custodiado ao retorno do convívio em sociedade, uma vez que os internos do regime semiaberto estão próximos de voltar à liberdade.
"Para obter o benefício, o detento precisa apresentar bom comportamento e cumprir algumas determinações, tais como: voltar para o presídio no dia e horários combinados, não cometer nenhum ato ilícito, não frequentar locais como bares, bailes e festas", explicou a Sejus em nota.
Detentos do regime semiaberto têm direito a cinco saídas temporárias ao longo do ano, sendo elas:
  • Páscoa
  • Dia das Mães
  • Dia dos Pais
  • Dia das Crianças
  • Natal/Ano Novo

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