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Justiça concede 'saidinha de Natal' para mais de 1,5 mil presos no ES

Justiça concede "saidinha de Natal" para mais de 1,5 mil presos no ES

Detentos do regime semiaberto têm direito a cinco saídas temporárias ao longo do ano

Publicado em 19 de dezembro de 2019 às 17:15

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Benefício da "saidinha" está previsto na Lei de Execução Penal, e é concedido pelo Poder Judiciário. (Shutterstock)

Um total de 1.561 internos que cumprem pena no regime semiaberto do sistema prisional do Espírito Santo foram beneficiados este ano com a saída temporária de Natal, que acontece a partir desta quinta (19) e vai até a próxima quinta-feira (26).

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No mesmo período de 2018, 1.798 internos receberam o benefício. Destes, 40 não retornaram — o que representa 2,23% do total de beneficiados.

De acordo com a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), o benefício da "saidinha" está previsto na Lei de Execução Penal, e é concedido pelo Poder Judiciário.

A iniciativa funciona como uma preparação e adaptação do custodiado ao retorno do convívio em sociedade, uma vez que os internos do regime semiaberto estão próximos de voltar à liberdade.

"Para obter o benefício, o detento precisa apresentar bom comportamento e cumprir algumas determinações, tais como: voltar para o presídio no dia e horários combinados, não cometer nenhum ato ilícito, não frequentar locais como bares, bailes e festas", explicou a Sejus em nota.

Detentos do regime semiaberto têm direito a cinco saídas temporárias ao longo do ano, sendo elas:

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