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São Gabriel da Palha

Comerciante é indiciado por inventar assalto para ter porte de arma no ES

Homem de 31 anos vai responder por comunicação falsa de crime. Se condenado, pode pegar de dois e quatro anos de prisão, com a possibilidade de aplicação de multa
Redação de A Gazeta

Publicado em 

02 set 2022 às 10:41

Publicado em 02 de Setembro de 2022 às 10:41

Delegacia São Gabriel da Palha
Delegacia São Gabriel da Palha, onde caso é investigado Crédito: Divulgação | PCES
Um comerciante de 31 anos de São Gabriel da Palha, na Região Noroeste do Espírito Santo, foi indiciado nesta quinta-feira (1º) após a Polícia Civil investigar e descobrir que ele fez uma falsa denúncia de ter sido vítima de um crime. Segundo a corporação, as falsas comunicações teriam sido feitas para o homem conseguir ter porte de arma. 
Segundo o delegado de São Gabriel da Palha, Rafael Caliman, o comerciante registrou a primeira ocorrência no dia 27 de maio deste ano, contando estar recebendo ligações com ameças. Segundo relato do homem, o suposto criminoso teria feito perguntas relacionadas a quantia de dinheiro que ele teria no caixa do estabelecimento e o ameaçava, afirmando que “os meninos dele” o pegariam caso ele não fizesse o que o criminoso estava ordenando.
Já no dia 16 de agosto deste ano, o comerciante voltou a registar uma ocorrência. Desta vez, segundo a polícia, ele contou que foi vítima de um assalto na noite do dia 13 de agosto. No boletim registrado pela internet, o homem disse que estacionou o carro em frente ao comércio dele e foi abordado por dois homens, que apontaram uma arma na direção do vidro do carro dele.
O comerciante relatou que abriu a porta do carro, um dos bandidos passou a revistá-lo e os criminosos teriam levado parte do dinheiro que ele havia arrecadado naquela noite.
No dia 19 de agosto, enquanto prestava depoimento aos policiais, o comerciante alegou que a data apontada na ocorrência estava errada e que o fato aconteceu no dia 14 e não no dia 13. Os policiais observaram que, mesmo diante do suposto crime denunciado, o homem demorou para comunicar a polícia e, logo após o ocorrido, seguiu para uma festa no município de São Domingos do Norte, retornando para São Gabriel da Palha na manhã seguinte.
O delegado disse que uma série de incongruências surgiu em meio à investigação. “Observamos que a vítima, a essa altura investigado, gastou aproximadamente três minutos para sair do centro e chegar em uma ponte localizada na saída de São Gabriel da Palha. Refizemos o trajeto em uma viatura e, em condições normais, levamos quatro minutos. Concluímos, então, que seria impossível uma abordagem ter ocorrido nesse intervalo de tempo", informou Rafael Caliman.
A Polícia Civil concluiu que o comerciante pretendia se valer da farsa para conseguir liberação para o porte de arma. “O investigado já tinha a posse de arma de fogo e, pelos indícios, buscava uma maneira de justificar o porte”, acrescentou o delegado.
Segundo o titular da Delegacia de São Gabriel da Palha, o comerciante foi indiciado por comunicação falsa de crime. Ele vai responder em liberdade e, caso seja condenado, pode pegar de dois e quatro anos de prisão, com a possibilidade de aplicação de multa. Uma cópia do processo foi encaminhada à Polícia Federal para ser analisada a possibilidade de cassação da posse de arma.

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