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Com maconha e pimenta, mulher de 72 anos é detida em presídio no ES

Servidora encontrou o material escondido em um bolso falso da roupa da mulher, após ela passar pelo equipamento de raio-x da penitenciária

Publicado em 06 de Fevereiro de 2023 às 09:08

Redação de A Gazeta

Publicado em 

06 fev 2023 às 09:08
Uma mulher de 72 anos foi detida neste domingo (5), tentando entrar com buchas de maconha, fumo e pimenta, no Complexo Penitenciário de Viana, na Grande Vitória.
O boletim de ocorrência policial narra que, por volta das 13h25, a mulher estava na fila para entrar na unidade prisional e apresentava inquietação, chegando a trocar de lugar com outras mulheres.
Ao passar pelo equipamento de raio-x, uma servidora do presídio percebeu que havia algo estranho na parte de trás da roupa da visitante. A funcionária então foi verificar o que era e constatou um material embalado na parte interna da roupa, uma espécie de bolso falso.
Durante a revista, a servidora encontrou 16 buchas de uma substância análoga a maconha, 12 análoga a fumo e nove com odor de pimenta. 
Em nota, a Polícia Civil informou que a suspeita de tentar entrar com o entorpecente na unidade e um homem de  34 anos, que iria receber o material, foram autuados em flagrante por tráfico de drogas. Os entorpecentes serão levados para o Laboratório de Química Legal para serem analisados e, posteriormente, incinerados.
Segundo a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), a detida foi encaminhada à 4ª Delegacia Regional de Cariacica, e posteriormente levada ao Centro Prisional Feminino da cidade.
Mais tarde, durante audiência de custódia, a juíza Raquel de Almeida Valinho concedeu liberdade provisória sem fiança à suspeita, já que "sua liberdade não oferece risco à ordem econômica, à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, considerando que possui residência fixa e é primária". Apesar disso, ela terá de seguir uma série de normas:
  • Proibição de sair da Grande Vitória sem prévia autorização do juiz natural da causa; 
  • Comparecimento a todos os atos do processo, devendo manter endereço atualizado; 
  • Proibição de frequentar bares, boates, prostíbulos e assemelhados; 
  • Comparecer em até 5 dias úteis a contar desta data ao juízo ao qual o presente auto de prisão em flagrante será distribuído, com cópia de comprovante de residência, RG, CPF, CTPS e título de eleitor; 
  • Proibição de frequentar qualquer Unidade Prisional do Estado do Espírito Santo.
Caso ela descumpra alguma condição, sua prisão preventiva poderá ser decretada. Já o neto dela permaneceu preso, e a prisão em flagrante dele, por causa do material apreendido, foi convertida para preventiva.

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