Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Reviravolta

Cliente é condenada a indenizar atendente de supermercado no ES

Cliente acionou a Justiça afirmando ter sido tratada como "cachorra", mas no entendimento do juiz, ela quem deve indenizar a atendente

Publicado em 30 de Julho de 2019 às 22:04

Jose Ricardo Medeiros

Publicado em 

30 jul 2019 às 22:04
Crédito: Reprodução
Uma decisão do 1º Juizado Especial Cível de Linhares, no Norte do Espírito Santo, condenou uma cliente a indenizar uma funcionária em R$ 1,5 mil após xingar a atendente dentro de um supermercado. As ofensas foram proferidas após a atendente de caixa estalar os dedos para a cliente, que sentiu-se insultada pelo gesto realizado para chamar sua atenção. Nos autos do processo consta que a atendente “estalou os dedos” para chamar a atenção da cliente que estava distraída com uma criança.
A mulher condenada é a própria autora da ação e argumentou que estava na fila do caixa do supermercado quando foi surpreendida ao ser chamada como se fosse um “cachorro” pela atendente do estabelecimento. No processo, a mulher alegou ter sentido-se desrespeitada e humilhada diante de outros clientes.
O juiz analisou as provas e ouviu o depoimento de testemunhas. Para o magistrado, a ré não praticou qualquer ato ilícito ou ofensivo a honra da cliente que moveu a ação. O juiz também analisou as imagens das câmeras do supermercado, e concluiu que a atendente teria realizado o gesto com o intuito de chamar a atenção da cliente e não tinha objetivo de ofendê-la.
“A autora no momento dos fatos estava distraída com uma criança tendo a funcionária da ré que utilizar de outro tipo de linguagem, além da verbal, para que esta pudesse atender ao seu pedido para digitar a senha do cartão. […] Conforme se extrai do depoimento da testemunha da parte ré, quando a autora reclamou do gesto feito pela ré esta prontamente se desculpou, pedido este que não foi aceito pela autora que passou, então, a desferir palavras ofensivas a ré”, afirmou o magistrado.
REVIRAVOLTA
Por outro lado, após analisar todo o processo, o juiz considerou procedente o pedido contraposto apresentado pela atendente. Ele entendeu que a cliente teria agido com desrespeito ao agredir verbalmente a atendente de caixa. “Foi a autora quem teria dado início às agressões verbais e ameaça física, de modo que há fundamento para admitir a ocorrência de dano moral indenizável a parte requerida”, justificou.
A autora da ação foi condenada a pagar a quantia de R$ 1.500 a título de danos morais para a ré, no caso a atendente. “É devida indenização por abalo moral à segunda parte requerida, sobretudo no presente caso, onde as ofensas e ameaças praticadas pela autora, se deram com gritos e na presença de outras pessoas, trazendo agravo à imagem da segunda requerida, em sua honra pessoal e reputação”, concluiu.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Serra x Sport-ES, pela Copa Espírito Santo 2026
Serra vence Sport-ES e se recupera de derrota na estreia da Copa ES
Real Noroeste x Porto-BA, pela Série D do Brasileirão 2026
Real Noroeste sofre mais uma derrota e segue na lanterna do Grupo 12 da Série D
Imagem de destaque
Duas pessoas são presas com carro que havia sido roubado no Sul do ES

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados