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Universitária compra arma de choque para se defender de assédio em ônibus

Universitária compra arma de choque para se defender de assédio em ônibus

A estudante de 21 anos sofreu importunação sexual por duas vezes, dentro de ônibus da mesma linha e pelo mesmo criminoso

Publicado em 11 de março de 2020 às 15:41

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Estudante vítima de importunação sexual - Editoria: Cidades. (Vitor Jubini)

Todo dia, ela anda de ônibus. Quase sempre, na mesma linha. Sai cedo de casa para o estágio e volta tarde da noite  da universidade. Aos 21 anos, uma universitária passou a ter pânico de usar o transporte público depois de ser  vítima de importunação sexual dentro do ônibus por duas vezes no período de um ano.  Agora,  ela carrega uma arma de choque dentro da bolsa na tentativa de reagir contra um assediador.

A última situação em que foi vítima aconteceu na quarta-feira (04) , dentro da linha 593 do Transcol, na Rodovia ES-060, na altura do bairro Coqueiral de Itaparica, em Vila Velha. "Ele (o assediador) não disse nada, sentou ao meu lado, encostou todo o corpo na lateral do meu e passou a mão na minha perna. Comecei a chorar sem parar", descreveu a universitária.

O acusado  identificado como sendo Jeferson Bispo dos Santos, 23 anos, foi detido por policiais militares da 2ª Companhia do 4º Batalhão da Polícia Militar. Ele foi autuado em flagrante na delegacia e foi levado para o presídio no mesmo dia.  

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A culpa não é da vítima. Se quem estiver à volta perceber o que está acontecendo, se coloque no lugar do outro, seja solidário e ajude

Universitária, 21 anos
Vítima de importunação sexual
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 Uma triste coincidência, porém, assustou ainda mais a estudante. Jeferson já responde a crime de importunação sexual, cometido há um ano, contra a mesma vítima.  Na época, o acusado também sentou-se ao lado da estudante, passou a mão na perna e no braço dela.  Ela se levantou, foi para os fundos do ônibus e foi acompanhada pelo criminoso. Antes que a garota descesse, o suspeito chegou a puxá-la pelo braço. A universitária acredita que foi  reconhecida pelo assediador.

“Eu mesma só o reconheci porquê vi que há um ano ele tinha um ferimento na barriga. Agora, tem uma cicatriz. Não sei descrever o que é passar por isso uma vez, quanto mais duas. É desesperador, eu não conseguia sequer ficar em pé direito”, desabafou a jovem, que faz acompanhamento psicológico desde o primeiro crime.

No ano passado, a universitária chegou a ser perseguida dentro do ônibus pelo suspeito, por isso passou a  carregar uma arma de choque na mochila. “Eu queria era não ter que ter passado por isso de novo, ainda mais com a mesma pessoa. Porém, eu não consegui ter nenhuma reação, não consegui pegar a arma de choque,  eu só chorei e as pessoas ao redor perceberam e pediram ajuda à polícia que passava na hora”, disse.

Estudante vítima de importunação sexual - Editoria: Cidades. (Vitor Jubini)

AJUDA FEZ A DIFERENÇA

As duas situações causaram danos psicológicos para a estudante, porém, ela descreveu uma diferença entre elas. “Na segunda vez que fui vítima, os outros passageiros foram solidários, uma moça na minha frente pediu ajuda,  um rapaz também colaborou e outra mulher tentou chamar a polícia no telefone antes da viatura aparecer", contou a estudante de pedagogia.

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Já na primeira vez, até havia pessoas que eu conhecia no ônibus e nada fizeram. Acho muito importante quem está de fora ajudar, pois quem é vítima fica sem reação

Universitária, 21 anos
vítima de importunação sexual
Aspas de citação

A jovem também deixou um recado para outras mulheres que são vítimas de crimes sexuais dentro de coletivos. “A culpa não é sua. E para as pessoas que estão em volta, se perceberem o que está acontecendo, se coloquem no lugar do outro, pois hoje fui eu, mas amanhã pode ser a filha, a esposa ou a mãe de um deles. Não desejo o que passei ninguém, mas todas estamos sujeitas. Por isso, sejam solidários e ajudem”, completou.

O crime de importunação sexual integra o artigo 215-A do Código Penal e entrou em vigor em 2018. Caracteriza-se pela prática de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A pena base prevista para este delito é de   1 a 5 anos de reclusão. 

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