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Terceira Ponte: Justiça determina barreiras de proteção em 180 dias

Terceira Ponte: Justiça determina barreiras de proteção em 180 dias

A decisão é da juíza Sayonara Couto Bittencourt, da 4ª Vara da Fazenda Pública

Publicado em 30 de julho de 2019 às 20:15

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Justiça determinou que seja instalados equipamentos de proteção contra suicídio na Terceira Ponte em até 180 dias. (Eduardo Dias)

A Justiça determinou na tarde desta terça-feira (30) que seja instalada uma barreira de proteção contra suicídio na Terceira Ponte em até 180 dias.

A decisão é da juíza Sayonara Couto Bittencourt, da 4ª Vara da Fazenda Pública, que atendeu a um pedido movido através de ação popular. A magistrada estabeleceu ainda que a concessionária Rodosol e o Governo do Estado podem ser punidos com multa diária, caso não seja cumprida a decisão.

Terceira Ponte - justiça determina barreiras de proteção em 180 dias

A Rodosol e o Governo do Estado foram demandados pela reportagem. A concessionária disse que não foi notificada e não teve acesso à decisão. Já a Procuradoria-Geral do Estado afirmou que, apesar de não ter sido ainda oficialmente notificada, vê com estranheza a decisão, com a fixação de um prazo, segundo a PGE,  "sem que o Estado tenha tido a oportunidade de se manifestar". Em nota, a PGE alega ainda que esse assunto vem sendo analisado com prioridade, tendo sido cumpridas algumas etapas de estudos, apresentação de projetos e consulta pública. Finaliza ainda dizendo que  aguarda a notificação oficial para analisar os termos da decisão e definir os procedimentos a serem adotados.

Na decisão, a juíza aponta a necessidade imediata de realização de obras para diminuir os riscos, diz que é indiscutível que muitas ocorrências de suicídio acontecem na Terceira Ponte e lembra dos episódios em que a ponte ficou fechada por horas para que as vidas fossem salvas, o que levaram "o trânsito dos municípios de Vitória e Vila Velha, especialmente, ao caos". No primeiro semestre de 2019, foram registradas 34 ocorrências de tentativa de suicídio e uma de suicídio na Terceira Ponte, segundo dados da concessionária Rodosol.

Em setembro de 2018, o Governo do Estado informou que assumiria as obras da construção de um modelo de proteção porque o contrato de concessão não previa que a concessionária arcasse com os custos. No entanto, ao analisar o contrato, a magistrada diz que consta como obrigação da Rodosol implementar obras destinadas a aumentar a segurança e comodidade dos usuários e que, por isso, a concessionária deveria ser incluída na decisão.

Segundo a juíza, é possível concluir que ficou demonstrada "a relação existente entre os suicídios ou tentativas e a falta de proteção na ponte para que se evite ou iniba as ocorrências".

"Argumento do governo e da Rodosol é desumano", diz advogado que moveu ação

O advogado constitucionalista Luiz Otávio Rodrigues Coelho, de 65 anos, foi quem moveu a ação popular. Advogando há 42 anos, Luiz, que é morador de Vila Velha, decidiu entrar na Justiça há quatro anos, segundo ele, sem interesse pessoal, mas apenas pelos "interesses coletivos" na preservação da vida.

Em entrevista ao Gazeta Online, o advogado critica o Governo do Estado e a Rodosol, que argumentaram no processo, de acordo com Luiz Otávio, que a instalação da proteção não seria viável porque não havia um elevado número de ocorrências de suicídios na Terceira Ponte. "Mesmo que fosse um episódio apenas, de uma pessoa que quisesse se matar, é uma vida que se perde. Esse é um argumento desumano", comenta o advogado.

Como o senhor tomou a decisão de entrar com a ação?

O que me fez decidir foram os episódios sucessivos de suicídio na Terceira Ponte, conforme a gente observa nas redes sociais, nos noticiários.

Algum episódio pessoal?

Não. Inclusive, não tenho interesse pessoal, essa é uma ação para preservar os interesses coletivos.Fiquei muito satisfeito com a decisão, que levou em conta a importância de uma vida e sofrimento de quem perde alguém.

Na ação, o senhor levou em conta os transtornos no trânsito também?

Isso é de menor importância. Mesmo que crie um desconforto, isso é pouco comparado a necessidade de preservação da vida

O que diz o Governo do Estado e a Rodosol?

Que o número de suicídios não justifica a instalação. A Rodosol ainda afirma que não tem obrigação de executar obras não previstas no contrato de adesão, mas a decisão da juíza deixa claro que uma cláusula diz que a Rodosol tem que implementar obras destinadas a aumentar a segurança e comodidade dos usuários.

O que achou desses argumentos?

Mesmo que fosse um episódio apenas, de uma pessoa que quisesse se matar, é uma vida que se perde. Esse é um argumento desumano. E o Governo do Estado, fora do processo, anuncia em um momento posterior que vai construir a proteção. Ou seja, diz uma coisa no processo e outra fora. 

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