Duas consumidoras entraram na Justiça em Alfredo Chaves, município da região Sul do Espírito Santo, por terem recebido uma mercadoria que continha achocolatado em vez de um celular no valor de R$ 979,00, encomendado e pago via internet. Elas chegaram a tentar, sem sucesso, resolver o problema junto ao Procon Municipal. No entanto, diante do transtorno, procuram a Vara Única da cidade.
A loja virtual que realizou a venda foi condenada a indenizar as autoras da ação em R$ 6 mil pelos danos morais sofridos. De acordo com a decisão do juiz à frente do caso, Arion Mergar, "restou incontroverso nos autos a falha na prestação de serviços das empresas requeridas em entregar uma mercadoria diversa daquela que foi comprada, conforme atendimento realizado no Procon Municipal (fls. 05/08). Ademais, na audiência realizada às fls. 21, as autoras trouxeram a embalagem com o achocolatado dentro".
Na versão da defesa, a empresa alegou que o valor pago pelo smartphone já teria sido restituído às clientes. Apesar disso, o magistrado entendeu que a falha no serviço justificaria uma compensação pelo aborrecimento e descaso com o consumidor.
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