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MPF pede que ES adote critérios do Ministério da Saúde e cita subnotificação de casos suspeitos

MPF pede que ES adote critérios do Ministério da Saúde e cita subnotificação de casos suspeitos

Os procuradores que assinam a recomendação afirmam que há coincidência quanto à definição operacional dos casos suspeitos do novo coronavírus, mas divergência no que se refere aos casos que devem ser obrigatoriamente notificados pelo Estado

Publicado em 8 de abril de 2020 às 12:39

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Combate ao coronavírus deve combinar ações do poder público e privado
Combate ao coronavírus deve combinar ações do poder público e privado. (Denisismagilov - stock.adobe.com)

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, e ao secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes, que passem a adotar os critérios mais recentes e estabelecidos no dia 3 de abril pelo Ministério da Saúde para a definição e a notificação de casos suspeitos da Covid-19, doença causada pelo coronavírus.

Os procuradores que assinam a recomendação afirmam que há uma coincidência quanto à definição operacional dos casos suspeitos do coronavírus, mas que há uma divergência no que se refere aos casos que devem ser obrigatoriamente notificados pelo Estado ao Ministério. Essa divergência, de acordo com o MPF, aponta para uma subnotificação dos casos suspeitos no Espírito Santo que são informados ao Ministério.

A orientação estadual é de que os casos passíveis de notificação obrigatória são aqueles de pacientes portadores de síndrome respiratória aguda grave e de pessoas com sintomas respiratórios nas seguintes situações: pacientes hospitalizados, gestantes, profissionais de saúde, profissionais das forças de segurança, população privada de liberdade e portadores de comorbidades (diabetes, hipertensão, doença hepática, entre outras).

Já a orientação do Ministério da Saúde é mais abrangente, de acordo com os procuradores, e não estabelece os critérios adotados no Espírito Santo, citando não só pacientes que se encontram nas situações enquadradas pela Sesa.

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A recomendação destaca que, além de passar a adotar os critérios do Ministério, o Estado do Espírito Santo também deve determinar a apuração dos números de casos suspeitos de Covid-19, conforme definição operacional vigente do governo federal, que não tenham sido notificados. O Estado tem o prazo de 72 horas para informar se irá cumprir a recomendação. A reportagem de A Gazeta procurou a Secretaria de Estado da Saúde para que se pronuncie sobre o caso, mas até a publicação desta matéria não houve retorno.

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