Diante do ocorrido, o morador acionou a Justiça, a fim de ser indenizado por danos materiais e morais. Em sua defesa, a empresa de soluções ambientais alegou que não existem provas de que a caixa tenha sido recolhida pelos seus funcionários, e que mesmo se o fato tivesse ocorrido, teria sido por imprudência do morador.
“Foi por culpa exclusiva do requerente, uma vez que deixou a caixa abandonada na calçada, em via pública, só dando conta de sua perda tempos depois”, ressaltou a empresa.
O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz negou o pedido de indenização, alegando que o morador não apresentou nenhuma prova que o fato realmente ocorreu. E, mesmo assim, segundo a decisão, não teria sido culpa da empresa.
“O autor não traz documentos comprobatórios de que os objetos citados na inicial estavam dentro da caixa, ou até mesmo, que eram de sua propriedade, o que poderia facilmente ser comprovado através de nota fiscal, de fatura do cartão, de certificado de garantia preenchido pela loja em que comprou os objetos, etc”, afirmou o juiz.