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R$ 5 mil

Justiça condena o Estado em caso de aluno obrigado a ficar em escola

O caso aconteceu em uma escola estadual no Norte do Estado; aluno deve ser indenizado em R$ 5 mil por danos morais

Publicado em 05 de Fevereiro de 2019 às 20:23

Publicado em 

05 fev 2019 às 20:23
Menino foi obrigado a ficar em escola mesmo após se queixar de dor de barriga [imagem ilustrativa] Crédito: Reprodução
A Justiça condenou o Estado do Espírito Santo a pagar uma indenização de R$ 5 mil para um estudante do Norte do Estado que foi obrigado a permanecer na escola após se queixar de fortes dores na barriga. De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o caso aconteceu no dia 6 de junho de 2017, quando o menino foi normalmente para a escola e, nesta mesma data, seria aplicada a prova da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (OBMEP).
O aluno informou no processo que, no dia em questão, começou a sentir fortes dores de barriga, tendo se dirigido à coordenação da escola estadual. Ele diz que a coordenadora não deu muita atenção ao fato e que teria o encaminhado à secretaria, que, por sua vez, se recusou a liberá-lo sem qualquer justificativa.
Ele detalhou que foi liberado faltando apenas 10 minutos para o fim das aulas e que foi ao ponto de ônibus com uma dor muito forte; ao perceber que não aguentaria esperar por muito tempo para ir ao banheiro, decidiu ir andando para casa e, no caminho, acabou sujando as roupas - o que causou grande constrangimento.
O magistrado destacou que foram apresentadas provas documentais do ocorrido, como as fotos da calça suja do aluno, boletim de ocorrência e cópia do livro de ocorrências da escola. Estes elementos comprovam que o estudante, embora tenha reclamado na coordenação da escola pedindo para que informassem aos pais sobre a dor de barriga, nada fez para evitar o dano.
O Tribunal de Justiça complementou dizendo que a responsabilidade é do Estado porque "a Administração Pública deve indenizar os danos causados por seus agentes nessa qualidade, desde que comprovados e presente o nexo de causalidade".
Com a comprovação dos danos causados pelos funcionários da escola, o juiz concluiu que a culpa foi dos "servidores públicos vinculados ao Estado do Espírito Santo, decorrente da omissão do atendimento ao aluno" condenando o Estado a pagar ao estudante a quantia de R$ 5 mil em danos morais, com juros a partir do evento danoso.

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