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Decisão do TCE sobre apuração de dívida da Rodosol revolta auditores

Decisão do TCE sobre apuração de dívida da Rodosol revolta auditores

Para Sindicato dos Auditores, decisão do Tribunal de Contas do Estado de transferir para Agência Reguladora de Serviços Públicos (ARSP) a missão de apontar o responsável pela dívida do contrato da Rodosol desqualificou trabalho da área técnica

Publicado em 23 de outubro de 2019 às 18:28

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Parte do processo da auditoria do TCE-ES sobre a Rodosol . (Divulgação TCE)
Decisão do TCE sobre apuração de dívida da Rodosol revolta auditores

A equipe formada por doze profissionais foi a responsável pela auditoria no contrato da Rodosol, trabalho realizado em 2013 e que foi apresentado em 2014. "Foram mais de duas mil horas de trabalho para realizar a maior auditoria que o Tribunal já fez, envolvendo os 12 auditores, que foi desconsiderado na decisão tomada no Plenário na tarde desta terça-feira (22). O fato gerou um profundo mal estar perante os auditores", desabafa Rafael Lamas, presidente do Sindicato e da Associação dos Auditores do TCE-ES. Na avaliação da categoria a decisão foi política.

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O entendimento dos auditores é o de que o Tribunal não quis enfrentar a questão e tomou uma decisão política, desconsiderando o trabalho técnico realizado no período. E mais, o voto foi descrito com palavras inapropriadas em relação ao trabalho da equipe. Sentimento geral é de desqualificação do trabalho dos auditores frente ao próprio TCE

Rafael Lamas
Presidente do Sindicato dos Auditores
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Outro ponto, segundo Lamas, diz respeito ao valor da dívida apurada em R$ 613 milhões que deveriam ser pagos pela Rodosol. "O fator principal é o desequilíbrio econômico-financeiro em favor do Estado. Houve cautela e prudência grande dos auditores, e isso foi desconsiderado. A instrução técnica inicial apontava um valor bem maior e foi feita em contraditório, ou seja, a concessionária apresentou seus documentos, e o valor caiu" disse Lamas.

Foi com base no valor da dívida, inclusive, que o governador Renato Casagrande chegou a suspender a cobrança do pedágio, lembra o presidente do Sindicato. "Não levaram em questão o impacto social, com um provável aumento do pedágio e possível questionamento futuro do cálculo que sera realizado pela ARSP", explica Lamas.

Outra ponderação feita por ele é de que a decisão do plenário poderia ter sido tomada há seis anos. "Não precisaria de tanto tempo, seis anos, para tomar esta decisão. Poderiam ter concluído nesse sentido no período em que o TCE foi demandado, lá em 2013", argumenta.

Data: 22/08/2019 - ES - Vitória - Terceira Ponte completa 30 anos - Editoria: Cidades . (Vitor Jubini)

Pela decisão do TCE-ES, a ARSP terá um prazo de 180 dias para realizar para a análise do equilíbrio econômico-financeiro da concessão do contrato com base nos parâmetros definidos pela conselheira relatora do processo, Marcia Jaccoud Freitas. O voto apresentado por ela, no plenário do Tribunal de Contas do Estado, foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros.

No mesmo período a ARSP também deverá apresentar Plano de Ação para a fiscalização do Contrato e que também deverá seguir as diretrizes estabelecidas pela conselheira. Ao final do prazo a análise do contrato e o plano de ação deverão ser apresentados ao TCE-ES.

Quanto a dívida anterior, no valor de R$ 613 milhões, ela foi desconsiderada pela relatora. O valor, segundo Márcia, havia sido apurado pela área técnica do TCE-ES, "que concluiu que o contrato da Rodosol estaria desequilibrado, beneficiando a concessionária", disse em seu voto. Ela, porém, discorda da forma como foi feito o cálculo.

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O cálculo efetuado pela equipe técnica, que resultou em desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em desfavor da concessionária no valor de R$ 17.383.274,75, na data-base de outubro de 1998, foi baseado em algumas premissas que considero equivocadas

Márcia Jaccoud Freitas
Conselheira do TCE
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A conselheira destaca também que não concorda com a atualização da dívida inicial para valores de 2013, data em que ela foi divulgada. "O índice de atualização extraído desse cálculo é cerca de 3.429%, muito superior a quaisquer índices inflacionários medidos no período", disse a relatora.

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Sobre este ponto ela conclui: "Que o montante de R$ 17.383.274,75, na data-base de outubro de 1998, e o montante de R$ 613.388.613,57, na data-base de outubro de 2013, não expressam o Valor Presente Líquido (VPL) do Contrato 01/98 e não podem ser utilizados para avaliar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão".

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