Publicado em 22 de outubro de 2019 às 20:43
Seis anos após a realização de uma auditoria que apontou que a Rodosol devia ao Estado mais de R$ 613 milhões, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) mudou a estratégia. Em votação na tarde desta terça-feira (22), o TCE decidiu transferir para a Agência Reguladora de Serviços Públicos (ARSP) a missão de apontar quem é o responsável pela dívida do contrato: se de fato é a concessionária ou o governo do Estado. >
A estimativa é de que só após esta análise é que se poderá ter informações sobre o que acontecerá com o pedágio cobrado na Terceira Ponte e na Rodovia do Sol. Reflexos que vão depender ainda do aval da Justiça estadual.>
As tarifas foram reduzidas por decisão judicial após os protestos de 2013, que levaram dezenas de pessoas para as ruas. Uma das consequências da mobilização foi a decisão do TCE de realizar um levantamento do contrato apontando os desequilíbrios econômicos e financeiros. Auditoria que foi realizada no final daquele ano. No início de 2014, foram divulgados os resultados, que apontaram a dívida astronômica devida pela concessionária. Desde então o processo aguardava ser votado no plenário da Casa.>
Com a decisão desta terça-feira (22), a ARSP terá um prazo de 180 dias para realizar a análise do equilíbrio econômico-financeiro da concessão do contrato com base nos parâmetros definidos pela conselheira relatora do processo, Marcia Jaccoud Freitas. O voto apresentado por ela, no plenário do TCE, foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros.>
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No mesmo período a ARSP também deverá apresentar Plano de Ação para a fiscalização do contrato que também deverá seguir as diretrizes estabelecidas pela conselheira. Ao final do prazo, a análise do contrato e o plano de ação deverão ser apresentados ao Tribunal de Contas do Estado.>
A dívida anterior, no valor de R$ 613 milhões, foi desconsiderada pela relatora. O valor, segundo Márcia, havia sido apurado pela área técnica do TCE, "que concluiu que o contrato da Rodosol estaria desequilibrado, beneficiando a concessionária", disse em seu voto. >
Ela, porém, discorda da forma como foi feito o cálculo. "O cálculo efetuado pela equipe técnica, que resultou em desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em desfavor da concessionária no valor de R$ 17.383.274,75, na data-base de outubro de 1998, foi baseado em algumas premissas que considero equivocadas", assinala.>
A conselheira destaca também que não concorda com a atualização da dívida inicial para valores de 2013, data em que ela foi divulgada. >
Márcia Jaccoud Freitas
Conselheira do TCESobre este ponto ela conclui: "Que o montante de R$ 17.383.274,75, na data-base de outubro de 1998, e o montante de R$ 613.388.613,57, na data-base de outubro de 2013, não expressam o Valor Presente Líquido (VPL) do Contrato 01/98 e não podem ser utilizados para avaliar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão".>
Também foi rejeitada a anulação do contrato de concessão da Terceira Ponte e da Rodovia do Sol, que havia sido sugerido pela área técnica do Tribunal. "Em observância ao interesse público e à estabilidade das relações jurídicas reiterando que o contrato ora em análise já se encontra em vigência há mais de 20 (vinte) anos , divirjo do posicionamento técnico e entendo pelo afastamento da imposição de anulação do Contrato de Concessão", disse a relatora. >
Foi estabelecido ainda que se houver futuros aditamentos contratuais, o governo, em especial, a Agência de Regulação do Serviço Público (ARSP), deverá garantir que sejam precedidos dos estudos, projetos, memórias de cálculo e demais justificativas sobre as modificações contratuais.>
Outro ponto diz respeito ao fim do contrato, o que ocorre em 2023. Foi determinado que, se houver uma nova licitação, ela deverá garantir que os problemas enfrentados pelo atual contrato não voltem a se repetir. E foram determinadas algumas diretrizes a serem seguidas pela ARSP.>
A relatora também manteve um total de doze irregularidades apontadas na auditoria pela equipe técnica da Corte.>
A auditoria realizada pelo TCE foi marcada por muitas turbulências. Logo após a divulgação dos resultados, em 2014, o então governador do Estado, Renato Casagrande, suspendeu a cobrança do pedágio na Terceira Ponte. A cobrança da tarifa só retornou no final daquele ano por decisão judicial. >
O processo também enfrentou diversas batalhas jurídicas envolvendo o antigo relator do caso, o conselheiro Carlos Ranna, que havia sido em anos anteriores Auditor Geral do Estado, função que era responsável pela fiscalização do mesmo contrato. Por decisão da Justiça, ele acabou sendo afastado, e no seu lugar assumiu a conselheira Márcia Jaccoud Freitas.>
Paralelamente à auditoria, a Justiça estadual também decidiu realizar uma perícia judicial para identificar o montante do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. O resultado apontou uma dívida, à época, bem menor do que a apresentada pelo TCE. Oscilava, dependendo do cenário, entre pouco mais de R$ 3 milhões a R$ 62 milhões, e cujo valor maior poderia ser favorável à Rodosol. Perícia que foi impugnada pelo Ministério Público Estadual.>
A briga na Justiça, que em julho de 2013 reduziu a tarifa cobrada na Terceira Ponte, também se arrasta há anos. O processo tem o mesmo tempo do contrato, 21 anos. E nele nunca houve uma sentença judicial, apenas liminares, que são decisões provisórias.>
O advogado da concessionária Rodosol, Rodrigo Martins, assinala que o voto da relatora reconhece que não houve sobrepreço no valor inicial da tarifa e, com isso, não existe a dívida de R$ 613 milhões em nome da empresa. Pontua ainda que ARSP fará agora a avaliação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. >
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