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Tribunal de Contas passa para o governo missão de apurar dívida da Rodosol

Tribunal de Contas passa para o governo missão de apurar dívida da Rodosol

Dívida milionária de R$ 613 milhões foi desconsiderada em julgamento na tarde desta terça-feira (22). Foi dado o prazo de 180 dias para que a Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) analise o equilíbrio econômico-financeiro do contrato

Publicado em 22 de outubro de 2019 às 20:43

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Contrato da Terceira Ponte será encerrado em 2023. (Vitor Jubini)

Seis anos após a realização de uma auditoria que apontou que a Rodosol devia ao Estado mais de R$ 613 milhões, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) mudou a estratégia. Em votação na tarde desta terça-feira (22), o TCE decidiu transferir para a Agência Reguladora de Serviços Públicos (ARSP) a missão de apontar quem é o responsável pela dívida do contrato: se de fato é a concessionária ou o governo do Estado.

A estimativa é de que só após esta análise é que se poderá ter informações sobre o que acontecerá com o pedágio cobrado na Terceira Ponte e na Rodovia do Sol. Reflexos que vão depender ainda do aval da Justiça estadual.

As tarifas foram reduzidas por decisão judicial após os protestos de 2013, que levaram dezenas de pessoas para as ruas. Uma das consequências da mobilização foi a decisão do TCE de realizar um levantamento do contrato apontando os desequilíbrios econômicos e financeiros. Auditoria que foi realizada no final daquele ano. No início de 2014, foram divulgados os resultados, que apontaram a dívida astronômica  devida pela concessionária. Desde então o processo aguardava ser votado no plenário da Casa.

Com a decisão desta terça-feira (22), a ARSP terá um prazo de 180 dias para realizar a análise do equilíbrio econômico-financeiro da concessão do contrato com base nos parâmetros definidos pela conselheira relatora do processo, Marcia Jaccoud Freitas. O voto apresentado por ela, no plenário do TCE, foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros.

No mesmo período a ARSP também deverá apresentar Plano de Ação para a fiscalização do contrato que também deverá seguir as diretrizes estabelecidas pela conselheira. Ao final do prazo, a análise do contrato e o plano de ação deverão ser apresentados ao Tribunal de Contas do Estado.

DÍVIDA IRREAL

A dívida anterior, no valor de R$ 613 milhões, foi desconsiderada pela relatora. O valor, segundo Márcia, havia sido apurado pela área técnica do TCE, "que concluiu que o contrato da Rodosol estaria desequilibrado, beneficiando a concessionária", disse em seu voto.

Ela, porém, discorda da forma como foi feito o cálculo. "O cálculo efetuado pela equipe técnica, que resultou em desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em desfavor da concessionária no valor de R$ 17.383.274,75, na data-base de outubro de 1998, foi baseado em algumas premissas que considero equivocadas", assinala.

A conselheira destaca também que não concorda com a atualização da dívida inicial para valores de 2013, data em que ela foi divulgada. 

Aspas de citação

O índice de atualização extraído desse cálculo é cerca de 3.429%, muito superior a quaisquer índices inflacionários medidos no período.

Márcia Jaccoud Freitas
Conselheira do TCE
Aspas de citação

Sobre este ponto ela conclui: "Que o montante de R$ 17.383.274,75, na data-base de outubro de 1998, e o montante de R$ 613.388.613,57, na data-base de outubro de 2013, não expressam o Valor Presente Líquido (VPL) do Contrato 01/98 e não podem ser utilizados para avaliar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão".

Movimentação na Terceira Ponte. (Fernando Madeira)

OUTROS PONTOS

Também foi rejeitada a anulação do contrato de concessão da Terceira Ponte e da Rodovia do Sol, que havia sido sugerido pela área técnica do Tribunal. "Em observância ao interesse público e à estabilidade das relações jurídicas – reiterando que o contrato ora em análise já se encontra em vigência há mais de 20 (vinte) anos –, divirjo do posicionamento técnico e entendo pelo afastamento da imposição de anulação do Contrato de Concessão", disse a relatora.

Tribunal de contas passa para o governo missão de apurar dívida da Rodosol

Foi estabelecido ainda que se houver futuros aditamentos contratuais, o governo, em especial, a Agência de Regulação do Serviço Público (ARSP), deverá garantir que sejam precedidos dos estudos, projetos, memórias de cálculo e demais justificativas sobre as modificações contratuais.

Outro ponto diz respeito ao fim do contrato, o que ocorre em 2023. Foi determinado que, se houver uma nova licitação, ela deverá garantir que os problemas enfrentados pelo atual contrato não voltem a se repetir. E foram determinadas algumas diretrizes a serem seguidas pela ARSP.

A relatora também  manteve  um total de doze irregularidades apontadas  na auditoria pela equipe técnica da Corte.

Parte do processo da auditoria do TCES sobre a Rodosol . (Divulgação TCE)

LONGA HISTÓRIA

A auditoria realizada pelo TCE foi marcada por muitas turbulências. Logo após a divulgação dos resultados, em 2014, o então governador do Estado, Renato Casagrande, suspendeu a cobrança do pedágio na Terceira Ponte. A cobrança da tarifa só retornou no final daquele ano por decisão judicial.

O processo também enfrentou diversas batalhas jurídicas envolvendo o antigo relator do caso, o conselheiro Carlos Ranna, que havia sido em anos anteriores Auditor Geral do Estado, função que era responsável pela fiscalização do mesmo contrato. Por decisão da Justiça, ele acabou sendo afastado, e no seu lugar assumiu a conselheira Márcia Jaccoud Freitas.

Paralelamente à auditoria, a Justiça estadual também decidiu realizar uma perícia judicial para identificar o montante do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. O resultado apontou uma dívida, à época, bem menor do que a apresentada pelo TCE. Oscilava, dependendo do cenário, entre pouco mais de R$ 3 milhões a R$ 62 milhões, e cujo valor maior poderia ser favorável à Rodosol. Perícia que foi impugnada pelo Ministério Público Estadual.

A briga na Justiça, que em julho de 2013 reduziu a tarifa cobrada na Terceira Ponte, também se arrasta há anos. O processo tem o mesmo tempo do contrato, 21 anos. E nele nunca houve uma sentença judicial, apenas liminares, que são decisões provisórias.

O OUTRO LADO

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O advogado da concessionária Rodosol, Rodrigo Martins, assinala que o voto da relatora reconhece que não houve sobrepreço no valor inicial da tarifa e, com isso, não existe a dívida de R$ 613 milhões em nome da empresa. Pontua ainda que ARSP fará agora a avaliação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

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