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Justiça

Anistiados, capitão Assumção e Foresti têm ação judicial extinta

De acordo com o relator dos processos no TJES, o desembargador Adalto Dias Tristão, as transgressões cometidas pelos militares durante a greve estão abrangidas pela anistia

Publicado em 10 de Abril de 2019 às 19:26

Jose Ricardo Medeiros

Publicado em 

10 abr 2019 às 19:26
Foresti e Capitão Assumção Crédito: Bernardo Coutinho / Arquivo NA
Após a concessão da anistia para policiais que participaram do movimento grevista no Espírito Santo, em fevereiro de 2017, na última segunda-feira (8), Capitão Assumção e o tenente-coronel Carlos Alberto Foresti tiveram ação judiciais extintas no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES)
Os processos eram a respeito da participação dos militares na greve que aconteceu entre os dias 3 a 25 de fevereiro de 2017, que resultou na morte de 219 pessoas. De acordo com o relator dos processos no TJES, o desembargador Adalto Dias Tristão, as transgressões cometidas pelos militares durante a greve ocorrida no Estado estão abrangidas pela anistia.
Segundo a Justiça, o Conselho de Justificação foi instaurado para analisar e julgar a conduta de Foresti, já que durante o movimento paredista ele proclamou palavras de insatisfação contra o Governo do Estado e convocou os policiais militares que estavam em serviço, sem que estivesse no exercício de das funções, a desligarem os rádios e saírem para o Quartel do Comando Geral da PM, localizado em Maruípe. 
Já em relação ao Capitão Assumção, o processo administrativo foi instaurado com a finalidade e analisar e julgar a conduta do militar, por ele ter participado diretamente da articulação, coordenação e incentivo ao aquartelamento, inclusive ajudando nos bloqueios realizados em frente aos quarteis. 

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