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Amante aciona a Justiça para reconhecimento de união estável no ES

Amante aciona a Justiça para reconhecimento de união estável no ES

Caso foi registrado em Ibatiba, interior do Espírito Santo; o pedido da amante foi negado pelo juiz que analisou o caso

Publicado em 25 de abril de 2019 às 18:53

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Mulher pede reconhecimento de relação extraconjugal na Justiça. (Reprodução/TJES)

Uma mulher residente em Ibatiba, município da região do Caparaó capixaba, pediu o reconhecimento judicial de um relacionamento de quase duas décadas com um homem casado. De acordo com ela, os dois têm juntos uma filha adulta e teriam chegado a morar na mesma casa.

O homem, casado há 49 anos com outra mulher, buscou, em defesa, argumentar que nunca chegou a residir com a amante, com a qual teria "apenas mantido relação extraconjugal". Dentre as testemunhas dele, a própria esposa reconheceu a relação com a amante e afirmou que até hoje há pagamento de pensão para a filha nascida fora do casamento.

De acordo com o juiz da Vara Única de Ibatiba, mesmo havendo uma filha como resultado da relação, não estiveram preenchidos os requisitos para o reconhecimento da união estável, já que, em primeiro lugar, há o impedimento legal previsto no Código Civil brasileiro no sentido de que o homem já é casado. Além disso, não constam no processo provas de que o relacionamento extraconjugal tenha sido estável e de conhecimento público. 

Na versão da amante, ela e o homem teriam iniciado um namoro sério em 1996, em momento que ele teria se separado da esposa. Naquele mesmo ano os dois teriam passado a viver juntos, tendo, inclusive, em 2001, comprado propriedade para ambos residirem em Minas Gerais. Por necessidades da filha, a mulher teria retornado sozinha ao município de origem, passando a receber visitas do homem até 2014, quando a relação teria chegado ao fim. 

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