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Vai ter que trabalhar no carnaval? Conheça seus direitos

Vai ter que trabalhar no carnaval? Conheça seus direitos

É bom ficar atento. Quem estiver escalado e não aparecer no trabalho pode até ser demitido. Veja o tira-dúvidas e curiosidades

Publicado em 21 de fevereiro de 2020 às 18:55

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Quem falta ao trabalho no carnaval pode ter o dia descontado. (Bernardo Coutinho/Arquivo)

Carnaval para muitos trabalhadores é sinônimo de festa e descanso. Contudo, por mais que os três dias de folia tenham entrado culturalmente para o nosso calendário, a terça-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas não são feriados e o empregador pode até exigir que o dia seja trabalhado sem pagamento adicional.

"O carnaval é um costume. A folga é uma liberalidade da empresa. Para as empresas que eventualmente precisam da mão-de-obra do empregado nesse período, o ideal é fazer acordo para liberá-lo nesse dia e exigir que compense nos dias seguintes", explica Peterson Vilela, advogado trabalhista do L.O. Baptista Advogados.

Definidos por lei federal, os feriados nacionais são apenas: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.

O carnaval só é considerado feriado nos Estados ou municípios onde há lei específica nesse sentido, como é o caso do Rio de Janeiro, onde desde 2008 a data foi estabelecida como feriado estadual. O mesmo não acontece com o Espírito Santo. Nas cidades capixabas, a data é considerada apenas ponto facultativo. Mesmo em locais conhecidos pelas festas carnavalescas que arrastam multidões como Salvador, Belo Horizonte, Florianópolis e Olinda, não há lei determinando o feriado.

Quem foi escalado e pretende jogar tudo para o alto para cair na folia é bom tomar cuidado. Dependendo da situação, o trabalhador pode até ser demitido. "Dependendo da situação de cumulação de faltas reiteradas, a falta neste dia pode ser punida com demissão por justa causa", lembra o advogado Carlos Eduardo Amaral de Souza do escritório Cheim Jorge & Abelha Rodrigues Advogados Associados.

Está pensando em curtir um bloquinho? Ou fazer aquela tão esperada viagem? Antes de tomar essa decisão, tire algumas dúvidas sobre o tema:

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    Sim. Nos locais onde os dias de Carnaval não foram fixados como feriado por lei, o dia é, potencialmente, de trabalho normal.

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    As empresas podem optar por dar a folga ou por exigir alguma compensação pelos dias não trabalhados. Nesse caso, utiliza-se um tipo de banco de horas em que o trabalhador fica "devendo" essas horas à empresa. Elas podem ser compensadas de forma fracionada ao longo da semana seguinte, por exemplo. Contudo, no caso das empresas que precisam impreterivelmente dos trabalhadores nesses dias, não tem como escapar.

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    Deve ser formulado um termo estipulando as condições de compensação, ficando claro que o dia não trabalhado será compensado em outro dia da semana ou com o aumento da carga horária diluída em outros dias.

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    Sim. Mas a demissão vai depender de cada caso. Via de regra, a falta não justificada vai acarretar um desconto na folha de pagamento do empregado e ele pode até sofrer uma advertência ou suspensão. Caso as faltas sejam recorrentes, o trabalhador pode ser demitido por justa causa. É bom lembrar que nada disso se aplica às faltas justificadas, como no caso de o funcionário ter ficado doente e apresentado um atestado médico, por exemplo.

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    Não há nada a ser feito. A folga é uma liberalidade da empresa e não um direito adquirido. Os especialistas, no entanto, ponderam que também é importante que a empresa tenha bom senso. Para evitar desgastes com os empregados, é aconselhável que o empregador informe com antecedência a intenção de trabalho neste período, para que os empregados se organizem.

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    Se na cidade ou Estado onde o trabalhador atua o carnaval não é considerado feriado, ele não terá direito a receber nenhum adicional. A remuneração é normal.

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