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Publicado em 5 de outubro de 2022 às 04:00
A Serra deve ultrapassar Vitória e receber o maior percentual dos recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que serão distribuídos em 2023. Nos últimos dois anos, a Capital foi a cidade que recebeu a maior parte dos recursos. >
O governo do Espírito Santo publicou no Diário Oficial, nesta quarta-feira (5), o Índice de Participação dos Municípios (IPM) provisório para 2023. O valor prevê a parte do ICMS, que será distribuído para cada uma das 78 cidades do Estado. >
O índice é provisório, uma vez que os representantes dos municípios ainda podem apresentar recursos, pedindo a revisão na participação nas receitas do ICMS no Estado. >
Na última sexta-feira (30), o governo estadual enviou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) para 2023. O orçamento para o próximo ano prevê uma arrecadação de quase R$ 16,8 bilhões apenas com o ICMS. Desse valor, 25% será destinados para os municípios. Segundo cálculo de A Gazeta, o valor será de R$ 4,18 bilhões. >
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O percentual a ser repassado para a Serra é de 15,341%, o que dá aproximadamente R$ 641,7 milhões. O valor é 1,124 ponto percentual maior que neste ano, quando o município recebeu 14,176%.>
Se confirmado o IPM divulgado, Vitória receberá 14,746%, cerca de R$ 616,8 milhões. O índice é um pouco maior do que foi em 2022 (14,535%), mas ainda assim a cidade perdeu a liderança para a Serra, que avançou mais.>
Na sequência, aparece o município de Cariacica (7,426%), que mantém a mesma posição de 2022, quando recebeu 7,497%. Vila Velha (5,131%) ultrapassou Linhares e é o quarto município com maior percentual a ser recebido. >
Em 2022, Linhares recebeu 5,4%, enquanto Vila Velha 5,382%. No próximo ano, Linhares deverá receber percentual de 5,069%. >
Já Piúma (0,141%), Bom Jesus do Norte (0,177%), Apiacá e Divino de São Lourenço (ambos com 0,18%), vão receber os menores percentuais na divisão do ICMS. Em 2022, eles também haviam recebido os menores percentuais. >
O auditor fiscal Luciano José da Silva explica que o cálculo do IPM é composto por uma série de fatores e tem como base algumas informações como: autos de infração lavrados, conhecimento de transporte eletrônico, emissão de documentos fiscais pelas empresas, emissão de documentos fiscais simples e nacionais, energia elétrica, distribuição de água canalizada, operação de empresas que possuem regime especial. >
“De todo esse volume de informações, a gente também tem outros pontos, como por exemplo a área total do município. Conta também se a cidade faz parte de um consórcio de saúde, se possui gestão de saúde, o número de propriedades rurais, os gastos do município em saúde e saneamento e produção”, explicou Luciano José da Silva.>
O principal indicador porém é Valor Adicionado Fiscal (VAF) que as empresas geraram em cada localidade, que corresponde a 75% do cálculo. “O maior peso no cálculo são justamente as operações que envolvem emissão de documentos fiscais, vendas de ICMS, a geração de riquezas, valor econômico das empresas". >
É por esse motivo que ele acredita que a Serra tenha ultrapassado Vitória no índice de IPM. "Tudo leva a crer que a Serra esteja com algumas empresas que possuem o maior porte”, disse.>
A previsão era de que o cálculo do IPM tivesse mudanças e passasse a levar em consideração a proficiência dos alunos em Língua Portuguesa e Matemática, que participarem do Programa de Avaliação da Educação Básica do Espírito Santo (Paebes). A regra valeria para 2023, no entanto, de acordo com o auditor fiscal Luciano José da Silva, por conta da pandemia, a aplicação da avaliação foi prejudicada. A mudança deve ficar para 2024. >
Segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz), os municípios têm 30 dias para impetrar recurso para a revisão do índice provisório, caso entendam que houve equívoco no cálculo por parte da Sefaz, devendo juntar provas que sustentem os questionamentos. >
Neste mesmo período, as administrações municipais também podem incluir as Notas Fiscais de Produtores, mod. 4, emitidas nos últimos cinco anos e que não tenham sido incluídas no sistema próprio para isso (SICOP). >
Os prefeitos que, por ventura, não concordarem com o índice apurado podem protocolar o recurso por meio do site do Acesso Cidadão, pelo link Acesso Cidadão, acessando o ícone do e-Docs e destinar o recurso à Supervisão do Índice de Participação dos Municípios (SIPM) – SUEFI/GEARC (SEFAZ).>
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