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Publicado em 17 de novembro de 2022 às 10:19
Um dos principais direitos garantidos ao trabalhador com carteira assinada, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que é uma contribuição feita mensalmente pelo empregador, está disponível para saque em algumas situações extraordinárias até o final do ano. >
O Fundo de Garantia foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, e, via de regra, também pode ser sacado em ocasiões como aposentadoria, aquisição da moradia própria, doenças graves e situações de calamidade pública. Entretanto, algumas flexibilizações permitem o saque antecipado do recurso em situações excepcionais. Confira:>
O recurso de até R$ 1 mil, considerando a soma dos saldos disponíveis de todas as suas contas do FGTS, começou a ser liberado em abril, escalonado a partir da data de aniversário do trabalhador, mas ainda pode ser resgatado por quem não efetuou o saque.>
O crédito do Saque Extraordinário do FGTS foi realizado em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores, e poderá ser sacado até 15 de dezembro. >
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Caso não haja movimentação, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.>
Na sistemática opcional, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS no mês de aniversário. Quem faz aniversário em dezembro, por exemplo, deve ter o recurso creditado em uma conta do Caixa Tem no início do mês em questão.>
O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional, que oscila de acordo com o montante retido da contribuição do empregador no fundo.>
A adesão ao Saque-Aniversário é opcional e afeta o saque permitido em caso de demissão. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta. Quem não opta pela adesão ao Saque-Aniversário permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão.>
Até 31 de dezembro, o trabalhador poderá utilizar o saldo de suas contas do FGTS para pagamento de até 12 prestações de financiamento habitacional em atraso, consecutivas ou não.>
As exigências para realização do saque em cada uma das situações listadas pode ser conferida na página específica do FGTS, no site da Caixa Econômica Federal, e também por meio do aplicativo FGTS.>
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