A Gazeta portal de notícias do Espirito Santo

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

  • Início
  • Economia
  • Aras afirma que consignado do Auxílio Brasil é inconstitucional
Empréstimo irregular

Aras afirma que consignado do Auxílio Brasil é inconstitucional

Procurador-geral da República defendeu derrubada da linha de crédito em manifestação enviada ao Supremo

Publicado em 15 de Novembro de 2022 às 18:17

Agência FolhaPress

Publicado em 

15 nov 2022 às 18:17
  • Marcelo Rocha

BRASÍLIA - O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) pela derrubada de trechos da lei que autorizou o empréstimo consignado a cadastrados no BPC (Benefício de Prestação Continuada) e a beneficiários de programas como o Auxílio Brasil.
Augusto Aras
Aras lembrou que a defesa do consumidor é princípio da ordem econômica Crédito: TSE | Roberto Jayme
Na avaliação do chefe do Ministério Público Federal, a norma permite que grupos de alta vulnerabilidade econômica comprometam percentual significativo da renda mensal, o que afronta a Constituição, segundo comunicado divulgado nesta terça-feira (15) pelo órgão.
A Caixa Econômica Federal começou a oferecer o novo empréstimo no dia 11 de outubro, a menos de três semanas do segundo turno das eleições. A liberação das contratações foi usada como trunfo na campanha de reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL).
No dia 24, em razão de possíveis irregularidades na concessão, a linha de crédito foi suspensa por recomendação do TCU (Tribunal de Contas da União), e seguiu bloqueada após a eleição, para processamento da folha de pagamento do benefício. A Caixa voltou a liberá-lo na segunda (14).
O consignado é um crédito descontado direto do benefício social. Com isso, todos os meses, o devedor recebe um valor menor do auxílio, até que quite a obrigação.
A controvérsia é discutida no Supremo em uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pelo PDT. O processo tramita sob relatoria do ministro Nunes Marques, um dos dois indicados ao tribunal pelo mandatário. A opinião da PGR nos autos é uma das etapas de preparação do julgamento.
O PDT alegou que a lei oferece potenciais danos à população menos favorecida, incluindo idosos, pessoas com deficiência e famílias em situação de miséria.
O chefe do Ministério Público Federal concorda com os argumentos. Afirmou que o dispositivo questionado abriu caminho para o superendividamento de famílias, configurando violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da defesa do consumidor.
"O que fez a lei impugnada, ao aumentar os limites para (ou possibilitar) a contratação de empréstimos com pagamento descontado em folha pelo INSS ou pela União (crédito consignado), foi retirar uma camada de proteção a direitos da população hipossuficiente", afirmou.
Essa parcela da população brasileira, segundo o procurador-geral, estará ainda mais vulnerável às instituições financeiras credoras no cenário de graves crises econômica e social, ocasionadas pela pandemia de Covid-19 e pela guerra na Ucrânia.
Aras lembrou que a defesa do consumidor é princípio da ordem econômica, previsto na Constituição Federal, o que possibilita ao Estado intervir a fim de proteger grupos de cidadãos em situação de desvantagem econômica.
Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Banco Central mantém Selic em 13,75% ao ano e interrompe ciclo de cortes de juros
Fernanda e Keyla se relacionaram com o mesmo homem e relatam que passaram a receber cobranças de agiotas
Mulheres do ES e de SP relatam dívidas e ameaças após namorar o mesmo homem
Imagem de destaque
Não jogue fora as sementes de abóbora! Veja 3 maneiras de aproveitá-las na cozinha

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados

Fale com a gente

Escolha o canal de sua preferência para assinar A Gazeta ou tirar dúvidas.