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Convenção dos comerciários

Salário dos trabalhadores do comércio do ES terá reajuste de 3,88%

Com o aumento, o piso salarial da categoria passa a ser de R$ 1.188,31, um aumento real de R$ 46,10. Novo valor começa a vigorar a partir deste mês

Publicado em 12 de Novembro de 2020 às 18:40

Redação de A Gazeta

Publicado em 

12 nov 2020 às 18:40
Comércio da avenida Expedito Gárcia, em Campo Grande, Cariacica
Loja na avenida Expedito Garcia, em Cariacica: trabalhadores do comércio terão aumento Crédito: Ricardo Medeiros
O salário dos trabalhadores do comércio do Espírito Santo terá reajuste de 3,88% a partir do próximo pagamento, que ocorre no final deste mês. O novo valor foi pactuado em convenção coletiva realizada nesta semana e vale até outubro de 2021, quando uma nova assembleia será realizada.
Com isso, o piso salarial dos comerciários terá um aumento de R$ 46,10 em relação ao praticado até o momento, indo para R$ 1.188,31.
O reajuste salarial superou a inflação acumulada em 2020. De acordo com dados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo IBGE, na Grande Vitória a inflação acumulada, de janeiro a outubro, foi de 2,68%. Já no Brasil ficou em 2,22%. De acordo com a última pesquisa Focus do Banco Central, a meta de inflação para este ano é de 4%. 
Os termos da convenção coletiva que vale até 2021 já estavam pré-acordados entre representantes de patrões e empregados. O acordo assinado no ano passado tem validade de dois anos, ou seja, até ano que vem. Porém, algumas cláusulas teriam atualização neste ano, como o reajuste salarial e remuneração de feriados dos empregados.

Arquivos & Anexos

Convenção coletiva dos comerciários

2019-2021
Tamanho do arquivo: 982kb
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Segundo o acordo, a remuneração dos empregados que trabalharem em feriados não poderá ser inferior a R$ 86,40. Além disso, não poderá ser exigido que eles trabalhem nos dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Ano Novo), em 2020, e 1º de maio de 2021 (dia do trabalho). Também não poderão trabalhar nos dias das eleições.
Todas as demais regras da convenção assinada em 2019 continuam em vigor. Os trabalhadores continuam tendo direito a plano de saúde, seguro de vida e plano odontológico (sendo os dois últimos opcionais por parte do empregador). 

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