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Saiba quais são os descontos na segunda parcela do 13° salário

Saiba quais são os descontos na segunda parcela do 13º salário

Enquanto o adiantamento do benefício, pago até 30 de novembro, corresponde a 50% do salário do trabalhador, a outra parte tem a incidência de descontos

Publicado em 30 de novembro de 2023 às 17:10

Ícone - Tempo de Leitura 2min de leitura
O pagamento do 13° salário é um direto garantido ao trabalhador pela lei 4.090/62.
Pagamento da segunda parcela do 13° salário deve ocorrer até 20 de dezembro. (Divulgação)
Felipe Sena
Repórter / [email protected]

Quem ainda não havia recebido teve, nesta quinta-feira (30), uma boa notícia ao consultar o extrato bancário: a primeira parcela do 13° salário na conta. Afinal, 30 de novembro é a data-limite para o pagamento da parte inicial do benefício destinado a trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados, pensionistas trabalhadores rurais e domésticos.

Mas, desde já, o beneficiário deve ficar atento porque a próxima parcela do 13º, que deve ser paga até o dia 20 de dezembro, virá com um valor menor do que o pagamento inicial. Isso porque é nessa segunda parte que vêm os tradicionais descontos que incidem sobre o salário. E você sabe quais são eles?

A supervisora trabalhista, Suelen Campos, que trabalha no departamento pessoal de uma empresa de soluções contábeis, na Serra, explica que a primeira parcela é paga no valor bruto e corresponde à metade do salário do profissional. Já a segunda vem em valor líquido, após a incidência dos descontos.

Saiba quais são os descontos na segunda parcela do 13º salário

"Na primeira parcela, o adiantamento do 13º salário não sofre nenhum tipo de desconto de tributação e outros. Já na segunda parcela, que é paga até o dia 20 de dezembro, vêm os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda (IR), além de pensão alimentícia, se for o caso, que serão destinados aos órgãos competentes", explica Suelen.

Vale destacar que os valores de desconto podem variar de acordo com cada caso, conforme o salário recebido pelo profissional.

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