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É advogada do escritório Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócio

13° salário e férias: prepare-se para a alta temporada de direitos trabalhistas

Isso não é um favor da empresa para com os empregados. É o cumprimento à própria Constituição Federal, que em seu Art. 7° relaciona grande parte dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais

  • Sofia Martins Martorelli É advogada do escritório Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócio
Publicado em 22/11/2023 às 16h34

A iminente chegada de dezembro coloca os trabalhadores de carteira assinada em frente à calculadora. É o momento de fazer as contas. Afinal, o fim do ano representa a felicidade de quem tem benefícios a receber. Além do 13º salário, os empregados que saem de férias também têm direito à remuneração equivalente a 1/3 do salário.

Isso não é um favor da empresa para com os empregados. É o cumprimento à própria Constituição Federal, que em seu Art. 7º relaciona grande parte dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Essas garantias são tão invioláveis que estão enquadradas nas chamadas cláusulas pétreas da Constituição. Ou seja, não há força política que permita revogá-las.

Por isso, se você é trabalhador com carteira assinada, pode esfregar as mãos, porque o mês de dezembro tem 13º salário sim, senhor! Mas é importante compreender de onde vem a lógica do benefício. A remuneração mensal paga ao empregado é referente à sua dedicação ao longo de quatro semanas. Entretanto, ocorre de alguns meses acabarem tendo cinco semanas, sem que o trabalhador receba a mais por isso. O 13º surge, então, para dar a devida adequação ao tempo trabalhado.

Mas, fora a explicação técnica, deve-se considerar também que o pagamento dos direitos trabalhistas no fim do ano representam um fortalecimento de toda a economia. Até porque as compras também aumentam nesta época do ano, impulsionadas sobretudo pelas festas natalinas. Assim, a empresa que sofre para manter as despesas com salário em dia é a mesma que tende a ser beneficiada pela maior circulação de dinheiro no mercado.

É salutar ainda esclarecer como funciona o pagamento do 13º salário, para que nenhum trabalhador seja pego de surpresa. O pagamento pode ser feito das seguintes maneiras: ou em parcela única ou em duas parcelas. Neste caso, a primeira tem vencimento no dia 30 de novembro e a segunda no dia 20 de dezembro. A primeira parcela deve ser paga sem os descontos, como de INSS e FGTS, ao passo que incide sobre a segunda parcela esses deveres trabalhistas.

Carteira de trabalho digital.
Carteira de trabalho digital. Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Já o 1/3 de férias, pago somente para quem estiver com o descanso programado para o período, deve ser depositado em conta no máximo dois dias antes de o empregado sair de férias. Para esse caso, não é permitido o parcelamento do benefício.

É importante que o trabalhador faça um planejamento rigoroso sobre como usar o dinheiro extra. O momento significa uma ótima oportunidade de quitar dívidas ou fazer algum investimento. Lembre-se de que comprar um celular novo ou trocar de carro não é investimento. Isso entra como despesa, e deve ser limitada para evitar novos endividamentos. Usar o dinheiro extra com bom senso é um excelente ponto de partida. Portanto, desfrute da ocasião, mas com moderação.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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