O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) enviou um ofício à Secretaria do Patrimônio da União - que é responsável pelos quiosques da Curva da Jurema, em Vitória - e ao Ministério Público Federal (MPF) denunciando a cobrança de consumação mínima em bares e restaurantes do Espírito Santo. A prática, cada vez mais comuns em estabelecimentos no Estado, é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, o Procon também notificou o Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Espírito Santo (Sindbares) e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) para que a legislação que proíbe este tipo de cobrança seja cumprida.
Conforme divulgado pelo instituto, a cobrança de consumação mínima foi debatida durante uma reunião que aconteceu no dia 27 de janeiro e que contou com a presença do Procon Estadual, do Ministério Público Estadual (MPE) e dos Procons municipais. O instituto ressaltou que a prática tem sido fiscalizada pelos órgãos de defesa do consumidor, que concordaram em enviar um ofício às entidades representantes de bares e restaurantes.
O diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, explicou que a fiscalização, porém, é complexa, já que, muitas vezes, não são encontrados avisos ou placas com a imposição da cobrança nos estabelecimentos.
"Impor limites quantitativos de consumo aos clientes é prática proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. A lei está difundida há anos, mas todo Verão ocorre a mesma problemática. Os Procons estão fiscalizando e os estabelecimentos poderão ser multados”, ressaltou.
O Procon informou que está tomando as providências para combater a cobrança de consumação mínima, mas que o consumidor deve denunciar os estabelecimentos que adotarem a prática indevida. As denúncias podem ser feitas pelo WhatsApp (27) 3323-6237 ou pelo e-mail [email protected].