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Regras de licitação

Polo gastronômico do Canal de Camburi tem limite de horário retirado em edital

Prefeitura de Vitória corrigiu referências nos documentos e adiou sessão pública para 27 de novembro; horários de funcionamento serão definidos em Plano Operacional

Publicado em 06 de Novembro de 2026 às 19:04

André Cypreste

Publicado em 

06 nov 2026 às 19:04
Polo gastronômico terá cinco unidades comerciais
Polo gastronômico do Canal de Camburi, em Vitória, terá cinco unidades comerciais. PMV/CDTIV

O edital para concessão do Espaço de Convivência e Polo Gastronômico Ronaldo Vieira do Nascimento, no Canal de Camburi, em Vitória, passou por uma série de alterações após questionamentos apresentados à administração municipal. Entre as mudanças está a retirada do limite que restringia o funcionamento dos estabelecimentos até 22h. A nova versão também modifica regras de habilitação para as empresas interessadas e corrige inconsistências identificadas nos documentos da licitação.


Com a retificação, os horários de funcionamento serão definidos no Plano Operacional, que deverá ser apresentado pela concessionária e submetido à aprovação da Companhia de Desenvolvimento, Turismo e Inovação de Vitória (CDTIV) em até 30 dias após a assinatura do contrato.


A revisão ocorreu após um pedido de esclarecimentos protocolado em 27 de outubro por uma interessada na licitação. O documento apresentou 30 questionamentos sobre diferentes pontos do edital, do Termo de Referência e da minuta do contrato. A análise técnica da CDTIV, concluída em 3 de novembro, identificou a necessidade de ajustes e recomendou a retificação dos documentos e a reabertura do prazo para apresentação das propostas.


O documento apontou que o Termo de Referência e a minuta do contrato estabeleciam limite de funcionamento até as 22h, enquanto o Regulamento de Uso e Ocupação exigia que pelo menos três estabelecimentos comerciais funcionassem até as 23h. A interessada questionou a contradição e qual regra deveria prevalecer. Na análise, a área técnica reconheceu a inconsistência e encaminhou a retirada do limite fixo das 22h.


A mudança, no entanto, não significa autorização para funcionamento sem restrições. Segundo a prefeitura, continuam valendo as normas municipais sobre emissão de ruídos e amplificação sonora. Também ficam proibidas atividades que desrespeitem os limites legais de barulho, inclusive durante eventos.


A sessão pública, que inicialmente estava prevista para a última terça-feira (3) e depois foi remarcada para quinta (5), agora está agendada para 27 de novembro, às 14h. O recebimento das propostas começou na quinta-feira (5), às 10h. 


Veja o projeto do local:

Mudanças nas exigências

Entre os pontos revistos estão as regras para comprovação de experiência das empresas interessadas. A versão retificada retirou a exigência de que os atestados apresentados fossem necessariamente de instituições de grande porte e ajustou critérios para a análise dos documentos de qualificação técnica.


Também foram esclarecidas as condições para somar diferentes atestados na comprovação da experiência exigida. No caso de consórcios, o edital passou a detalhar as regras para comprovação da capacidade econômico-financeira e para formalização do compromisso de constituição do grupo.


A revisão alcançou ainda as exigências relacionadas a licenças e autorizações. A orientação técnica foi de que esses documentos sejam cobrados quando forem juridicamente exigíveis para a atividade, evitando aquelas que não correspondam à legislação aplicável.


Outro ponto tratado foi a garantia contratual. O documento estabelece garantia de 5% sobre o valor global da concessão, calculado a partir do valor mensal de outorga multiplicado pelo prazo de 120 meses. O edital prevê prazo de 15 dias corridos para apresentação da garantia.

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Prefeitura diz que corrigiu erro material

Em nota, a Prefeitura de Vitória informa que a retificação também corrigiu um erro material relacionado à previsão de uma taxa adicional de 15%. Segundo a CDTIV, o trecho havia sido incluído por engano a partir de um texto utilizado na modelagem de outra concessão e foi retirado para assegurar a coerência dos documentos licitatórios.


A administração municipal afirmou que as atualizações fazem parte do processo de análise e aperfeiçoamento do certame e que os ajustes buscam dar maior clareza e segurança jurídica à licitação.


O empreendimento prevê a concessão de cinco unidades comerciais, que somam 2.110 metros quadrados, em um complexo com mais de 30 mil metros quadrados. O espaço poderá receber restaurantes, cafés, bares, empórios e negócios ligados à gastronomia, à economia criativa e ao turismo náutico.


A concessão terá prazo de dez anos, prorrogável, e a outorga mínima mensal estabelecida no edital é de R$ 116.524,99 pelo conjunto das cinco unidades. A empresa vencedora ficará responsável pela gestão e manutenção dos espaços comerciais, além da organização dos operadores que atuarão em cada estabelecimento.

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