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Crise nas empresas

Pedidos de recuperação judicial disparam no ES na pandemia

Número de solicitações triplicou nos cinco primeiros meses deste ano em relação ao mesmo período de 2020. Dados do TJES mostram que o Estado já tem quase 400 processos de recuperação judicial e falência ativos

Publicado em 07 de Junho de 2021 às 20:43

Caroline Freitas

Publicado em 

07 jun 2021 às 20:43
Cresce em mais de 200% número de pedidos de recuperação judicial no ES
Processos de recuperação judicial disparam no ES Crédito: Pexels
Pedidos de recuperação judicial disparam no ES na pandemia
Dados do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) mostram que o número de empresas que ingressaram com pedidos de recuperação judicial no Estado cresceu mais de 200% entre janeiro e maio deste ano, em comparação com o mesmo período do ano passado. Segundo especialistas, a suspensão dos mecanismos de socorro às empresas no início do ano e mudança na lei podem ter motivado o aumento.
Foram 60 novas solicitações nos cinco primeiros meses deste ano.  Deste total, 34 tiveram início em maio — o maior resultado mensal em mais de dois anos, desde janeiro de 2019, no período pré-pandemia. Em comparação, de janeiro a maio de 2020, foram abertos 19 processos de recuperação judicial e falência. 
Ao longo de todo o ano passado foram registradas 80 ações desse tipo.
Com o aumento da demanda, em muito impulsionada pela crise econômica, o Espírito Santo tem hoje um total de 394 processos ativos de recuperação judicial e falência. Entre as empresas que recorreram à essa ferramenta recentemente estão a mineradora Samarco e a Itapuã Calçados, como já noticiado por A Gazeta.
A advogada que atua na área de Direito Empresarial Cristina Daher explica que o processo de recuperação judicial é uma alternativa para que as empresas atravessem períodos de crise sem precisar decretar a falência do negócio ao primeiro sinal de dificuldades.
Até 2005, por conta de qualquer dívida, o credor podia entrar com um pedido de falência ou de concordata da empresa. Com o surgimento da Lei de Recuperação e Falências, as empresas ganharam a possibilidade de pedir na Justiça a suspensão das ações de execução de cobranças por um período de seis meses, durante os quais devem elaborar um plano para pagamento dos credores.
“Na prática, a empresa atesta que está em estado de iminente insolvência e que tem dificuldade de quitar suas obrigações.”
Cristina Daher, advogada empresarial
Cristina Daher: empresas buscam acordos para evitar falência Crédito: Divulgação
Daher observa que, em geral, esse procedimento tem como vantagem permitir que a empresa continue funcionando e quite suas dívidas, muitas vezes com deságio, isto é, com uma diminuição no valor do débito.
“Se o plano de recuperação não for aprovado, a empresa vai à falência. Mas, geralmente, acaba se chegando a um acordo. Hoje, a legislação estimula essa negociação porque não é de interesse de ninguém que haja uma quebradeira de empresas, pois isso representaria fechamento de empregos, diminuição da arrecadação, e ninguém quer isso.”

FIM DE BENEFÍCIOS E DEMANDA REPRESADA

Para o advogado Eduardo Salles Ramos, o aumento significativo de processos no início deste ano trata-se, principalmente, de uma demanda represada. Em 2020, quando a pandemia do novo coronavírus eclodiu, foram criados diversos mecanismos de socorro às empresas, que foram suspensos ao final de dezembro.
Algumas medidas foram retomadas posteriormente, como, por exemplo, o programa que permite a suspensão de jornada e salários, o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do pagamento do terço constitucional de férias, entre outros.
Contudo, a autorização para tanto só veio no final de abril, sendo que, no primeiro trimestre deste ano, uma nova onda da pandemia agravou ainda mais a situação financeira das empresas, que sequer haviam se recuperado dos prejuízos acumulados ao longo de 2020.
"No começo da pandemia, houve uma predisposição por parte dos credores para postergar pagamentos, porque foi algo que pegou todo mundo de surpresa. Também houve uma série de flexibilizações na legislação trabalhista, liberação de crédito, entre outras medidas. Mas havia uma expectativa de que tudo fosse superado rapidamente, o que não aconteceu. Neste ano, a crise não só continuou como piorou, e não tivemos tantos alívios."
Eduardo Salles Ramos - Advogado
Diante das dificuldades ainda presentes, o número de processos deve continuar crescendo nos próximos meses, conforme reforçou o advogado especialista em Direito Empresarial e Recuperação Judicial Márcio Gonçalves.
Ele ressalta, entretanto, que uma mudança recente na legislação que trata do assunto também deve contribuir para o aumento do número de pedidos de recuperação judicial. A alteração na legislação tornou o processo mais acessível para empresas de médio porte.
“A crise da Covid-19 é um fator, mas houve uma mudança na Lei de Recuperação Judicial e Falência, no final do ano passado, que tornou o processo mais atrativo. Antes, era algo que ficava muito restrito a grandes empresas, era um processo muito caro, muito complicado de ser feito. Mas a nova legislação deu uma roupagem mais simples para esses procedimentos, e agora as empresas de médio porte têm maior facilidade de acesso, o que deve contribuir para o aumento de processos.”

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