A reforma da Previdência foi aprovada pelo Congresso, após a conclusão da votação no Senado, e está batendo à porta. A Gazeta foi às ruas para saber quais são as dúvidas que as pessoas têm sobre esse projeto que muda as regras para a aposentadoria dos trabalhadores.
Para responder as curiosidades dos profissionais, a reportagem contou com a ajuda do advogado previdencialista e advogado do Sindicato Nacional dos Aposentados, Rafael Vasconcelos, e utilizou a Calculadora da Previdência de A Gazeta. Veja perguntas e respostas abaixo:
A auxiliar de serviços gerais Larisa Cardoso Correa, 22 anos, trabalha com carteira assinada no setor privado há cerca de um ano.
Larissa, pelas opções de aposentadoria de acordo com as regras de transição, você precisa trabalhar por mais 39 anos até poder se aposentar com o benefício integral. O que vai ocorrer em 2058. A opção mais vantajosa é a regra de transição por pontos.
Gilsikelli Almeida Coutinho, 26 anos, é auxiliar de serviços gerais e já trabalhou cinco anos com carteira assinada.
No seu caso a melhor opção para se aposentar é pelo sistema de pontos. Para receber 100% do valor do benefício você precisa trabalhar formalmente por mais 35 anos. Com isso, você vai se aposentar em 2054. A regra mais vantajosa é de pontos.
O Wilson da Silva, 40 anos, trabalha realizando acabamento de obras.
Vai sim, Wilson. O valor dos benefícios será alterado porque a forma de cálculo é vai mudar. Com a reforma 100% do salário de contribuição desde 1994 serão usados para calcular o valor do benefício que o trabalhador vai receber. Outro ponto é a integralidade. Será preciso, no caso dos homens, ter 40 anos de contribuição, e 35 anos, no caso das mulheres, para receber 100% do benefício. Agora, se você já é aposentado ou pensionais os benefícios não serão alterados pela reforma.
Não. O trabalhador vai receber no mínimo um salário.
Já a auxiliar de serviços gerais Creusa Brunim da Silva, 54 anos, tem dúvidas sobre quem nunca contribuiu.
Creusa essa pessoa não terá. Nesse caso ela não é segurada do INSS e por isso não tem direito a receber auxílio-doença, por exemplo. Como ela não tem qualidade de segurado, tanto a lei nova como na lei velha, prevê que ela não tem direito a receber também a aposentadoria. Já no caso de pessoas com deficiência de famílias e idosos com mais de 65 anos, sem outra fonte de renda, têm direito ao Benefício da Prestação Continuada, também chamado de Loas.
O Paulo Sérgio Freitas, 46 anos, trabalha como vigilante há quatro anos, mas antes contribuiu em regime normal por outros 21 anos.
Ela vai mudar. Para a maioria dos trabalhadores expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, o tempo de contribuição mínimo continua sendo de 25 anos. Para estes, serão necessários 86 pontos (em que pontos = idade + anos de contribuição). Essa pontuação será acrescida de um ano até chegar em 96 pontos. Essa exigência será para profissionais que lidam com os agentes nocivos químicos (arsênio, benzeno, berílio, carvão mineral, chumbo, petróleo, xisto betuminoso, gás natural), biológicos (microorganismos e parasitas infecto-contagiosos vivos e suas toxinas) e físicos (ruídos, vibrações, radiações, temperaturas anormais e pressão atmosférica anormal). Veja reportagem completa sobre esse assunto.
Ludmila de Deus da Costa de 21 anos começou a trabalhar aos 15 anos, porém nunca contribuiu com a Previdência.
Ludmila, para se aposentar, as pessoas que trabalham de forma autônoma também precisam contribuir para o INSS. Se você começar agora já deve ser enquadrada na nova idade mínima, que exige 62 anos para as mulheres. O tempo mínimo de contribuição será de 15 anos, mas você só recebe, nesse caso, 60% do valor do benefício. Se você começar a contribuir antes da promulgação da reforma terá a opção de se enquadrar em alguma regra de transição.
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