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Fiscalização

Mais de 600 MEIs do ES foram bloqueados por irregularidades fiscais

Com o bloqueio, os contribuintes ficam impedidos de obter documentos fiscais eletrônicos até que regularizem questões cadastral e tributária

Publicado em 09 de Julho de 2026 às 16:00

Leticia Orlandi

Publicado em 

09 jul 2026 às 16:00
SEFAZ
Sede da Secretaria Estadual da Fazenda do ES Carlos Alberto Silva

Mais de 600 microempreendedores individuais (MEIs) que atuam no Espírito Santo foram bloqueados nos últimos dias pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) devido a irregularidades fiscais, identificadas em ações de monitoramento. 


Com o bloqueio, os contribuintes ficam impedidos de obter documentos fiscais eletrônicos até que regularizem sua situação cadastral e o problema tributário. A maior parte das atividades atingidas é da área do comércio.


Os MEIs punidos bloqueados vão identificar a situação no momento em que tentarem realizar compra que exija a emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e). Nesses casos, o sistema do estabelecimento vendedor informará que o contribuinte está bloqueado ou não habilitado na unidade da Federação de destino, impedindo a conclusão da operação.


Segundo a Sefaz, as análises apontaram dois tipos principais de inconsistências entre os 614 alvos das medidas: a ausência de Inscrição Estadual por parte de MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS e a permanência no regime de microempreendedor individual por contribuintes com receita bruta acima do limite legal de enquadramento na modalidade, resultando em recolhimento de tributos em desacordo com a legislação.


O Espírito Santo conta com mais de 325 mil microempreendedores individuais. Para os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS, a obtenção da Inscrição Estadual e a emissão de documentos fiscais eletrônicos passaram a ser obrigatórias a partir de 1º de abril de 2026, conforme previsto no Decreto nº 6.335-R/2026.

Como se regularizar

Para regularizar a situação, os contribuintes que ultrapassaram o limite de receita bruta permitido para o MEI deve providenciar o desenquadramento do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), enquadrando-se no regime simplificado ou ordinário, além de realizar a apuração e o recolhimento dos tributos devidos.


Já os microempreendedores que exercem atividades sujeitas ao ICMS e ainda não têm Inscrição Estadual devem solicitar o registro, para atender à legislação vigente. O cadastro é gratuito e pode ser solicitado no Portal Simplifica ES (www.simplifica.es.gov.br).

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