Um programa vai destinar R$ 1 bilhão como forma de reparação para compensar mulheres atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), que contaminou a Bacia do Rio Doce e o litoral norte do Espírito Santo. O público inicial é estimado em 3.747 mulheres de Minas Gerais e do território capixaba, que poderão receber até R$ 35 mil cada uma.
O primeiro passo para colocar os pagamentos em prática foi dado na segunda-feira (24), com a publicação do edital que vai selecionar a entidade responsável por prestar apoio técnico à execução do Programa para Mulheres.
A instituição escolhida terá, entre outras atribuições, de localizar as possíveis beneficiárias, atualizar e analisar os cadastros, verificar quem cumpre os critérios e organizar as ordens de pagamento.
O edital, portanto, ainda não abre inscrições para as mulheres atingidas. Nesta etapa, poderão se candidatar somente pessoas jurídicas interessadas em executar o serviço.
As propostas serão recebidas até 24 de setembro, pelo e-mail [email protected]. A previsão é que o contrato seja assinado até o fim deste ano.
O Programa para Mulheres foi criado pelo novo acordo de reparação dos danos provocados pelo desastre, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2024. A iniciativa alcança os 49 municípios reconhecidos como atingidos em Minas Gerais e no Espírito Santo.
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Embora o programa disponha de R$ 1 bilhão, o valor não será dividido apenas entre as 3.747 mulheres inicialmente identificadas. O pagamento de até R$ 35 mil para cada integrante desse grupo representa aproximadamente R$ 131,1 milhões. O restante dos recursos poderá atender outros grupos de mulheres, conforme critérios que ainda serão estudados e discutidos com as atingidas.
O público inicial é formado por mulheres que tinham pelo menos 16 anos em 5 de novembro de 2015, data do rompimento da barragem, e foram inscritas nas fases 1 ou 2 do cadastro conduzido pela Fundação Renova na condição de dependentes. Também é necessário não ter recebido indenização individual.
A estimativa de 3.747 possíveis beneficiárias foi obtida por meio do cruzamento das bases cadastrais da antiga Fundação Renova, com a exclusão das mulheres já indenizadas individualmente. O número ainda não é definitivo e abrange os dois Estados, sem detalhamento, no edital, de quantas mulheres são do Espírito Santo e quantas são de Minas Gerais.
Caberá à entidade contratada consolidar e atualizar os dados, localizar as mulheres e analisar a documentação necessária para confirmar a elegibilidade de cada uma. A primeira etapa do trabalho poderá durar até 180 dias, contados a partir da assinatura do contrato.
As instituições de Justiça explicam que falhas no modelo de cadastramento adotado anteriormente contribuíram para a exclusão de mulheres das medidas de reparação. O sistema era centrado na figura do “chefe de família”, geralmente um homem, enquanto muitas mulheres apareciam apenas como dependentes. Segundo o edital, esse modelo desconsiderou parte do trabalho produtivo desempenhado por elas e dificultou o acesso ao auxílio financeiro e às indenizações.
Depois da validação dos cadastros, cada mulher reconhecida como elegível no grupo inicial terá direito a até R$ 35 mil, pagos em parcela única. De acordo com as instituições de Justiça, os pagamentos serão iniciados simultaneamente para as integrantes desse público.
O recebimento da indenização não será considerado renda para a permanência no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) nem para o cálculo do Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme previsto na Lei Federal nº 14.809/2024.
Caso uma beneficiária morra antes da transferência do valor, o direito ao pagamento não será transmitido aos herdeiros.
A participação será gratuita e não dependerá da contratação de advogado. As mulheres poderão apresentar documentos, acompanhar a solicitação, receber o pagamento e pedir a reconsideração de uma eventual negativa diretamente à entidade responsável.
Quem tiver o pedido de elegibilidade indeferido terá 15 dias para solicitar a reconsideração. A decisão fundamentada sobre o pedido deverá ser apresentada em até 30 dias.
Após os pagamentos ao público inicial, a entidade contratada deverá elaborar um estudo com possibilidades de ampliação do programa. O documento apresentará estimativas sobre o número de possíveis beneficiárias, os valores necessários e o impacto financeiro de cada cenário.
Entre os critérios que poderão ser analisados estão situações de vulnerabilidade, como mulheres idosas, com deficiência ou vítimas de violência doméstica. As propostas deverão ser apresentadas e discutidas com as mulheres atingidas antes da definição dos próximos passos.
O montante de R$ 1 bilhão reservado ao programa será depositado pela Samarco em 13 parcelas anuais, até 2036. Pelo cronograma do acordo, foram previstos R$ 10 milhões em dezembro de 2024, R$ 10 milhões em junho de 2025 e R$ 200 milhões em abril de 2026. As demais parcelas deverão ser integralizadas entre 2027 e 2036.
Os recursos liberados serão transferidos para uma conta bancária específica e separada, vinculada exclusivamente ao Programa para Mulheres.
A entidade selecionada será responsável por consolidar os bancos de dados, fazer a busca ativa das possíveis beneficiárias e verificar a documentação. Também deverá preparar as ordens de pagamento e produzir o estudo sobre uma eventual ampliação do público atendido.
O atendimento deverá ser realizado periodicamente nos 49 municípios reconhecidos como atingidos, inclusive de forma volante. Em comunidades indígenas e quilombolas, deverão ser adotados procedimentos adequados às particularidades culturais e territoriais.
O plano também prevê contato por telefone, WhatsApp e mensagens de áudio, além de aviso prévio sobre visitas. Um portal eletrônico permitirá que cada mulher consulte a própria situação cadastral e acompanhe o andamento do pedido.
A execução financeira será submetida a auditoria externa independente, com relatórios trimestrais encaminhados diretamente às instituições de Justiça. A entidade contratada também deverá divulgar dados consolidados sobre o andamento dos pagamentos e prestar contas periodicamente às possíveis beneficiárias.
O termo que orientará a contratação foi elaborado depois de duas etapas de participação social. A primeira ocorreu entre setembro e outubro de 2025, com reuniões nos territórios atingidos. A segunda foi uma consulta pública realizada entre abril e maio de 2026.
Ao todo, foram recebidas 93 contribuições de mulheres atingidas, coletivos, associações comunitárias e assessorias técnicas independentes. Segundo as instituições de Justiça, todas as sugestões passaram por análises técnicas e jurídicas.
Entre as mudanças incorporadas estão a prioridade para a contratação de mão de obra local, especialmente de mulheres, o atendimento volante nos municípios atingidos, a criação de canais de contato por WhatsApp e a possibilidade de pedir a reconsideração de uma decisão que negue a elegibilidade.
Também foram incluídas regras para assegurar o acesso direto e gratuito ao programa, sem necessidade de advogado, além de medidas contra a chamada advocacia predatória e a divulgação de informações falsas.
As pessoas jurídicas interessadas em prestar o apoio técnico poderão se inscrever até 24 de setembro pelo endereço eletrônico informado no edital. A pré-seleção ocorrerá em uma única etapa, de caráter eliminatório, com a análise do formulário e da documentação apresentada.
O resultado preliminar deverá ser publicado nos sites das instituições de Justiça em até cinco dias úteis depois do encerramento das inscrições. As candidatas poderão apresentar recurso no prazo de dois dias úteis.
Depois da divulgação do resultado final, a lista das empresas e entidades consideradas aptas será encaminhada à Samarco, responsável por conduzir o processo privado de contratação. A escolha final será feita pelas instituições de Justiça a partir das propostas técnicas e comerciais apresentadas.
A previsão é que o contrato seja assinado ainda no segundo semestre de 2026, com duração inicial de 18 meses.
Participam da condução do programa os Ministérios Públicos do Espírito Santo (MPES), de Minas Gerais (MPMG) e Federal (MPF), as defensorias públicas dos dois Estados e a Defensoria Pública da União (DPU).
As instituições de Justiça reforçam que ainda não existe prazo aberto para a inscrição de mulheres no programa. Também não há, neste momento, etapa de cadastramento ou pagamento em andamento.
O edital publicado nesta segunda-feira (24) é destinado exclusivamente às pessoas jurídicas interessadas em prestar apoio técnico. As instituições orientam que as mulheres atingidas acompanhem os canais oficiais e não paguem advogados ou intermediários para participar, já que o acesso ao programa será gratuito.