O que a Findes diz sobre as demissões e sobre a decisão judicial
Findes, Sesi e Senai, considerando a tutela de urgência, ou seja, decisão de caráter provisório, expedida pela 3ª Vara do Trabalho de Vitória suspendendo as dispensas de alguns empregados que realizaram em maio deste ano, e que será objeto dos recursos legais cabíveis, tão logo sejam notificados, vêm esclarecer:
1) As dispensas efetuadas objetivaram minorar o enorme e inesperado desequilíbrio das finanças, desencadeado pela perda impactante de receitas do Sesi, do Senai e da Findes, da inadimplência nos contratos de serviços e da diminuição dos negócios, em função da pandemia da Covid-19. Essas medidas possibilitaram preservar 1,4 mil postos de trabalho, todos com os seus salários em dia, e manter todas as unidades e serviços do Sistema Findes funcionando.
2) A pandemia afetou, e continua afetando, a economia global, atingindo a receita dos setores público e privado. No Brasil, as estimativas são de uma contração de até -6% do PIB. O Sistema Findes sofrerá uma perda de receita estimada em R$ 51,4 milhões no ano, em especial em função da MP Medida Provisória 932, que reduziu em 50% as contribuições compulsórias para o Sistema S (dentre eles Sesi e Senai).
3) Diante desse quadro dramático, o Sistema Findes se viu obrigado a tomar diversas medidas de contenção, como redução drástica de contratos, investimentos e despesas correntes. Como não foram suficientes, foi forçado a promover o desligamento de alguns colaboradores e, para os que permaneceram, suspender contratos de trabalho e reduzir proporcionalmente jornada e salários, na forma da Medida Provisória 936.
4) Os empregados dispensados receberam integralmente todos os seus direitos trabalhistas e, ainda, extensão de 3 meses no plano de saúde, 2 meses de tíquete alimentação, bem como receberam mentoria para recolocação.
5) A Findes, o Sesi e o Senai estão seguros de que agiram com prudência e rigorosamente dentro da lei e da ordem jurídica em vigor no país, observando art. 477-A da CLT e a jurisprudência recente de Tribunais Regionais do Trabalho e do próprio Tribunal Superior do Trabalho.
6) Oportuno realçar que no Senai 70% dos recursos são destinados para oferta de cursos gratuitos, especialmente na formação de menores aprendizes e qualificação para o mundo do trabalho. Somente neste ano, 2.721_ aprendizes foram matriculados, além de 21,4 mil matrículas em cursos online e gratuitos para a sociedade. Já o Sesi, no campo da saúde, implantou soluções de enfrentamento à Covid-19 para mais de 300 empresas, prestando apoio para uma operação segura dos seus trabalhadores.
7) Finalmente, a Findes, o Sesi e o Senai destacam que, para continuar a prestar esses relevantes serviços para os trabalhadores e seus familiares, para a indústria e para a sociedade, com a qualidade de sempre, dependem da manutenção da sua sustentabilidade financeira.