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Crise na indústria

Justiça do Trabalho manda Findes reintegrar 212 demitidos em maio

Federação terá cinco dias para cumprir determinação. Caso descumpra, poderá ser multada em até R$ 30 mil por dia

Publicado em 25 de Julho de 2020 às 21:04

Redação de A Gazeta

Publicado em 

25 jul 2020 às 21:04
Sede da Findes na Reta da Penha
Sede da Findes na Reta da Penha Crédito: Divulgação
A Justiça do Trabalho, no Espírito Santo, declarou nula a demissão de 212 trabalhadores realizada pela Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) em 20 de maio deste ano.
Os ex-empregados, dispensados pela organização, terão que ser reintegrados em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 30 mil. A determinação é da juíza Suzane Schulz Ribeiro, da 3ª Vara do Trabalho de Vitória.
A decisão atende pedido do Senalba, sindicato dos empregados do setor.  Na ação, a entidade alega que a Findes praticou atos ilegais ao fazer a demissão em massa dos trabalhadores sem fazer qualquer tipo de negociação com a classe para evitar o fechamento de postos de trabalho.  
Em nota à imprensa sobre a decisão judicial, a Findes informou que tomou as medidas para preservar 1,4 mil postos de trabalho. Segundo a organização, a intenção era reduzir o desequilíbrio nas finanças causado pela crise do novo coronavírus
Antes de a briga entre sindicato e federação ir à Justiça, as organizações passaram por mediação no Ministério Público do Trabalho, mas as negociações foram concluídas sem qualquer acordo.
A Findes anunciou em 20 de maio uma reestruturação em todas as entidades que compõem o sistema diante da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, conforme adiantou o colunista Leonel Ximenes. O programa incluía o desligamento de colaboradores e a redução de contratos, investimentos e despesas correntes.
Foram garantidos aos funcionários desligados extensão de 3 meses no plano de saúde, 2 meses de tíquete-alimentação e mentoria para recolocação. A rescisão foi paga integralmente.
Segundo apurou A Gazeta,  na época, foram demitidos, sobretudo, funcionários de setores administrativos, em todas as entidades do Sistema Findes (Findes, Sesi, Senai, Cindes, Ideies e IEL). O corte representava, aproximadamente, 13% do total de funcionários. Todos que permaneceram nos quadros tiveram suspensão de contrato de trabalho ou redução de 25% de jornada e salário.
Na ocasião, o Sistema Findes afirmou que não iria fechar escolas do Sesi e do Senai no Espírito Santo. Em outros Estados, muitas Federações de Indústrias  optaram por fechar unidades. "Destacamos que isso não ocorrerá no Espírito Santo: todas as unidades serão mantidas e os serviços, continuados", garantiu a Findes.

O que a Findes diz sobre as demissões e sobre a decisão judicial

Findes, Sesi e Senai, considerando a tutela de urgência, ou seja, decisão de caráter provisório, expedida pela 3ª Vara do Trabalho de Vitória suspendendo as dispensas de alguns empregados que realizaram em maio deste ano, e que será objeto dos recursos legais cabíveis, tão logo sejam notificados, vêm esclarecer:

1) As dispensas efetuadas objetivaram minorar o enorme e inesperado desequilíbrio das finanças, desencadeado pela perda impactante de receitas do Sesi, do Senai e da Findes, da inadimplência nos contratos de serviços e da diminuição dos negócios, em função da pandemia da Covid-19. Essas medidas possibilitaram preservar 1,4 mil postos de trabalho, todos com os seus salários em dia, e manter todas as unidades e serviços do Sistema Findes funcionando. 

2) A pandemia afetou, e continua afetando, a economia global, atingindo a receita dos setores público e privado. No Brasil, as estimativas são de uma contração de até -6% do PIB. O Sistema Findes sofrerá uma perda de receita estimada em R$ 51,4 milhões no ano, em especial em função da MP Medida Provisória 932, que reduziu em 50% as contribuições compulsórias para o Sistema S (dentre eles Sesi e Senai). 

3) Diante desse quadro dramático, o Sistema Findes se viu obrigado a tomar diversas medidas de contenção, como redução drástica de contratos, investimentos e despesas correntes. Como não foram suficientes, foi forçado a promover o desligamento de alguns colaboradores e, para os que permaneceram, suspender contratos de trabalho e reduzir proporcionalmente jornada e salários, na forma da Medida Provisória 936. 

 4) Os empregados dispensados receberam integralmente todos os seus direitos trabalhistas e, ainda, extensão de 3 meses no plano de saúde, 2 meses de tíquete alimentação, bem como receberam mentoria para recolocação.
5) A Findes, o Sesi e o Senai estão seguros de que agiram com prudência e rigorosamente dentro da lei e da ordem jurídica em vigor no país, observando art. 477-A da CLT e a jurisprudência recente de Tribunais Regionais do Trabalho e do próprio Tribunal Superior do Trabalho. 

6) Oportuno realçar que no Senai 70% dos recursos são destinados para oferta de cursos gratuitos, especialmente na formação de menores aprendizes e qualificação para o mundo do trabalho. Somente neste ano, 2.721_ aprendizes foram matriculados, além de 21,4 mil matrículas em cursos online e gratuitos para a sociedade. Já o Sesi, no campo da saúde, implantou soluções de enfrentamento à Covid-19 para mais de 300 empresas, prestando apoio para uma operação segura dos seus trabalhadores. 

7) Finalmente, a Findes, o Sesi e o Senai destacam que, para continuar a prestar esses relevantes serviços para os trabalhadores e seus familiares, para a indústria e para a sociedade, com a qualidade de sempre, dependem da manutenção da sua sustentabilidade financeira.

Nota à imprensa

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