Com o dia das crianças se aproximando, o comércio fica bem movimentado para a compra de presentes da garotada. Mas, às vezes, a pressa nos últimos dias que antecedem essa data pode deixar passar medidas básicas para uma boa compra.
Pensando nisso, o Procon-ES ressalta algumas orientações para que os consumidores não tenham uma futura dor de cabeça na hora de comprar os presentes.
A diretora-presidente do Procon-ES, Lana Lages, ressalta que antes da compra o consumidor deve informar-se sobre possibilidades de troca. Caso o produto apresente algum defeito, é obrigação do lojista ou do fabricante solucionar o problema em até 30 dias.
“A troca de produtos em perfeito estado é uma liberalidade da loja e não uma obrigação. Entretanto, se a loja aceita trocas, não poderá estabelecer restrições quanto aos dias e horários para a realização do procedimento, segundo a Lei Estadual nº 10.689/2017. Sendo assim, informações do tipo ‘não trocamos aos sábados’, são proibidas”, explicou Lana Lages.