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Demitidos no ES após saque-aniversário do FGTS aguardam nova regra

Demitidos no ES após saque-aniversário do FGTS aguardam nova regra

Ministério do Trabalho avalia mudança de regras para permitir aos trabalhadores que aderirem à modalidade o direito à retirada dos valores também na demissão

Publicado em 5 de setembro de 2023 às 12:28

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Após ser demitido, Luciano Dias da Silva não conseguiu sacar saldo do FGTS
Após ser demitido, Luciano Dias da Silva não conseguiu sacar saldo do FGTS. (Acervo pessoal)

Instituído em 2019, o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ainda hoje é motivo de dúvidas entre os trabalhadores. O técnico em segurança do trabalho Luciano Dias da Silva, por exemplo, só descobriu, depois da demissão, há quase um ano, que não teria acesso ao saldo total da conta ao receber a rescisão.

“Antes de ser demitido, eu tinha feito a opção de saque-aniversário pelo aplicativo, porém não sabia que quando fosse desligado da empresa eu não conseguiria sacar o FGTS total, só uma parte, e o restante em parcelas no mês do meu aniversário. Foi um choque. Eu estava contando com o dinheiro na época.”

Hoje, novamente empregado, ele mantém o saque-aniversário, mas se mostra inconformado com a situação que vivenciou. “A pessoa fica refém.”

Atualmente, o trabalhador que opta pelo saque-aniversário só pode voltar a ter acesso ao saldo integral, por meio da opção de saque-rescisão, após 25 meses. Com isso, caso seja demitido sem justa causa durante esse período, tem acesso apenas à multa rescisória de 40% do saldo.

Demitidos no ES após saque-aniversário do FGTS aguardam nova regra

Mas o retorno ao saque-rescisão não é imediato: deve ser solicitado, e o prazo de 25 meses passa a contar a partir dessa solicitação. Durante esse período, continuará recebendo apenas uma parte dos recursos no mês de nascimento.

As regras, que constam nos canais oficiais da Caixa Econômica Federal, também confundiram a designer Alessandra Moreira Leite, que foi demitida em julho de 2021 e acreditou que teria acesso ao saldo da rescisão após dois anos, mas descobriu que não era bem assim.

“Foi muito decepcionante porque, em todo lugar que você olha, o que dá a entender é que você conseguiria sacar o FGTS depois desse prazo de dois anos, tanto que eu fui na agência da Caixa Econômica de Viana e eles falaram que achavam que eu tinha direito, só que não sabiam quais documentos eu precisava levar.”

Ela deixou o telefone para que lhe passassem a informação correta depois disso, mas a explicação foi bem diferente da esperada. “Quando ela (atendente) me respondeu, falou assim: ‘Olha, não tem jeito, você vai ter que esperar três anos para poder sacar o dinheiro pela inatividade da conta’.”

No site, a Caixa destaca: “Mesmo após solicitar o retorno à modalidade de Saque-Rescisão, o trabalhador que for demitido durante a vigência do Saque-Aniversário recebe a multa rescisória e não poderá sacar o saldo total da conta do FGTS por motivo de rescisão.”

Em outras palavras, o prazo de dois anos é para retornar à modalidade de saque-rescisão, mas o saque retroativo, em função de uma demissão que ocorreu durante o período em que o saque-aniversário estava ativo, atualmente não pode ser feito. 

Em nota, a Caixa Econômica Federal reforçou que a adesão ao saque-aniversário pode ser realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, e que, uma vez realizada a adesão, o trabalhador recebe o recurso a partir do 1º dia útil do mês de seu aniversário e tem até o último dia útil do segundo mês subsequente para realizar o saque da parcela anual.

A instituição frisou, porém, que "ao optar pelo Saque-Aniversário do FGTS, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode realizar o saque do valor referente à multa rescisória a que tiver direito, ficando impossibilitado o saque do saldo de sua conta do FGTS."

E completou: "O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário do FGTS e depois decidir voltar para a sistemática Saque-Rescisão, o qual permite o saque do saldo da conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa, conforme previsão legal, precisa aguardar o período de carência que vai até o primeiro dia do 25º mês após a data da alteração de sistemática."

Em breve, isto pode mudar. O governo federal quer propor ao Congresso novas regras para o saque-aniversário. No início de agosto, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, informou que o projeto de lei deverá permitir aos trabalhadores que aderirem à modalidade o direito à retirada dos valores também na demissão. Isto é, se o profissional fosse demitido sem justa causa, poderia sacar o valor integral disponível em conta naquele momento, mesmo que tivesse realizado o saque-aniversário anteriormente.

Ao jornal O Globo, integrantes do Ministério do Trabalho afirmaram que existe a possibilidade de o saque total também valer retroativamente. Ou seja, um trabalhador que estava na modalidade saque-aniversário e foi demitido desde a sua criação, em 2019, poderia solicitar o acesso ao saldo integral de sua conta no FGTS.

O projeto ainda será enviado pelo governo federal ao Congresso e precisará passar por votação – e aprovação – antes de começar a valer.

Saque-aniversário do FGTS

Como é hoje

  • O saque-aniversário do FGTS, instituído por lei em 2019, permite que o trabalhador escolha receber desembolsos anuais, sempre no mês de seu aniversário. O valor é variável, calculado com base no saldo disponível.
  • Quando é demitido sem justa causa, o trabalhador não tem direito a acessar o saldo integral do fundo e apenas recebe a multa rescisória, de 40%.
  • Caso opte por retornar ao saque-rescisão, só poderá voltar a acessar o saldo integral após 25 meses. Nesse período, continuará recebendo apenas o saque-aniversário.

O que pode mudar

  • A ideia é que os trabalhadores que aderirem à modalidade também tenham o direito à retirada dos valores integrais em caso de demissão sem justa causa. Isto é, caso o profissional seja demitido sem justa causa, poderia sacar o valor integral disponível em conta naquele momento, mesmo que tenha realizado o saque-aniversário anteriormente.
  • Existe ainda a possibilidade de o saque total valer retroativamente, de modo que um trabalhador que estava na modalidade saque-aniversário e foi demitido desde a criação da modalidade, em 2019, possa solicitar o acesso ao saldo integral de sua conta no FGTS.
  • O projeto ainda será enviado pelo governo federal ao Congresso e precisará passar por votação – e aprovação – antes de começar a valer.

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