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Crise

Dacasa suspende pagamento de crediário e cartão a lojas

O governo federal, por meio do Banco Central, decretou a liquidação extrajudicial da empresa na manhã desta quinta-feira (13)

Publicado em 13 de Fevereiro de 2020 às 17:08

Redação de A Gazeta

Publicado em 

13 fev 2020 às 17:08
Sede da Dacasa na Reta da Penha Crédito: GazetaOnline
Diante do decreto de liquidação extrajudicial da Dacasa Financeira, que saiu na manhã desta quinta-feira (13), lojistas estão preocupados se irão receber os crediários e cartões que fizeram com a empresa. Como o controle está com um liquidante, nomeado pelo Banco Central, este serviço está suspenso no momento, ou seja, os comerciantes não irão receber por enquanto pelo crediário realizado.
Questionada pela reportagem sobre como os lojistas que tem crediário com a empresa receberiam, a Dacasa informou que "o serviço está suspenso no momento". Já sobre a operação do cartão, disse que também está suspensa e que "lojistas e credores serão administrados pelo liquidante nomeado pelo Banco Central".
O governo federal, por meio do Banco Central, decretou a liquidação extrajudicial da Dacasa Financeira. Tal medida é tomada quando uma empresa do mercado financeiro começa a dar sinais de instabilidade financeira. O procedimento também foi estendido à Uniletra, corretora de valores. As duas companhias pertencem ao Grupo Dadalto.
O presidente da Federação do Comércio do Espírito Santo (Fecomércio), José Lino Sepulcri, aponta que a liquidação da Dacasa traz graves consequências para o comércio capixaba. "Para nós essa notícia não é boa. É uma instituição financeira importante para o setor e agora será menos uma a ofertar crédito para as pessoas. Além disso, os lojistas precisarão se organizar financeiramente até que a situação seja resolvida", conta.
A Dacasa está no mercado há 35 anos e conta com 18 lojas somente no Espírito Santo. A empresa também está presente na BahiaRio de Janeiro e Minas Gerais.
A liquidação extrajudicial foi publicada na edição desta quinta-feira no Diário Oficial da União. A publicação justifica como motivo da liquidação a "grave situação patrimonial, as graves violações às normas legais que disciplinam a atividade da instituição, bem como a existência de prejuízos que sujeitam a risco anormal os seus credores".

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