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Contribuinte pode enviar declaração do IR incompleta para evitar multa

Contribuinte pode enviar declaração do IR incompleta para evitar multa

Prazo para o envio da declaração termina às 23h59 desta terça-feira. No Espírito Santo, 43,8 mil contribuintes ainda não entregaram as informações para a Receita Federal

Publicado em 30 de junho de 2020 às 09:57

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Data: 09/01/2020 - ES - Vitória - Novo prédio da Receita Federal, na Avenida Beira Mar, em Vitória - Editoria: Economia - Fernando Madeira - GZ
Receita Federal deve processar 580 mil declarações do Imposto de Renda de contribuintes capixabas. (Fernando Madeira)

Os contribuintes que não querem pagar multas por não respeitar o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda devem enviar as informações financeiras para a Receita Federal ainda que elas estejam incompletas. O prazo para o envio termina nesta terça-feira (30), às 23h59 e 43,8 mil capixabas ainda não concluíram a declaração (atualização das 9h desta terça).

De acordo com a contadora e conselheira do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-ES) Mônica Porto, é melhor para o contribuinte entregar a declaração com os dados que tem e depois fazer uma declaração retificadora. Tal modo de declaração é liberado pela Receita em até 24 horas após o fim do prazo.

“Fazendo dessa forma o contribuinte evita a multa. O problema é que na retificação não é possível mudar a forma de tributação – completa ou simplificada. Assim, a pessoa não consegue escolher qual declaração é mais vantajosa”, explica destacando que a multa mínima é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.

De acordo com a contadora, os contribuintes devem ter mais atenção com os rendimentos. “Se a pessoa esquece de cadastrar um rendimento, ainda que pequeno, ela já pode cair na malha fina. Então é preciso ter atenção com aplicativos, como o Pic Pay, que gera rendimentos, investimentos em ações, contas em cooperativas, entre outras formas que estão se popularizando atualmente”, esclarece.

Para quem vai fazer a declaração retificadora é imprescindível ter em mãos o número do recibo da declaração original. “Esse recibo é emitido ao final da declaração original e o contribuinte só consegue fazer a retificação se tiver esse número. Depois é só alterar as informações que precisam ser retificadas – sejam elas despesas ou rendimentos”, completa.

RECEITA PAGA SEGUNDO LOTE DA RESTITUIÇÃO

Receita Federal vai pagar a restituição do Imposto de Renda para 59.546 contribuintes do Espírito Santo. No total, eles vão receber R$ 98,5 milhões. Em todo o Brasil estarão neste segundo lote 3,3 milhões de contribuintes, que vão receber um total de R$ 5,7 bilhões.

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A maior parte do dinheiro será destinada para contribuintes que têm prioridade legal para o recebimento – acima dos 60 anos, com deficiência física ou mental, doença grave, ou que tenha no magistério a principal fonte de renda. Também vão ser contemplados contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 4 de março.

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