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Confira quais veículos estão isentos do IPVA em 2022 no ES

Confira quais veículos estão isentos do IPVA em 2022 no ES

Automóveis com mais de 15 anos de fabricação integram a lista de isenção de pagamento do imposto no Estado. Veja lista com principais modelos, e outras situações em que há isenção

Publicado em 7 de dezembro de 2021 às 20:33

Ícone - Tempo de Leitura 3min de leitura
Especialistas listam práticas que podem ajudar no funcionamento do automóvel e evitar danos ao desempenho do veículo.
Carros emplacados no Espírito Santo com mais de 15 anos de fabricação não pagam IPVA. (Freepik)

O ano de 2022 já está batendo à porta e, com ele, também chega a época de pagar alguns tributos anuais, como o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor, o IPVA, que incide sobre motos, carros, caminhões, ônibus e micro-ônibus. Recentemente, A Gazeta mostrou que ele pode ficar até 27% mais caro no Espírito Santo, mas será que você está entre os motoristas que precisam pagá-lo?

As regras para isenção variam de acordo com cada  Estado. No caso dos automóveis emplacados em território capixaba, são 11 situações em que os proprietários começam janeiro com este alívio no bolso. Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), uma delas prevê que os veículos com mais de 15 anos de fabricação, independentemente da categoria, ficam livres da cobrança.

2006
é o ano máximo de fabricação para isenção do IPVA 2022 no ES

Pensando nisso, a reportagem de A Gazeta fez um levantamento com os principais veículos de passeio fabricados em 2006, com mais de 50 modelos isentos. Além deles, claro, os que foram fabricados em anos anteriores seguem com isenção do IPVA. Para facilitar a identificação, a lista abaixo está em ordem alfabética das fabricantes. Confira:

CHEVROLET

  • Astra Elite 2006
  • Astra Comfort 2006
  • Astra Elegance 2006
  • Celta Life 2006
  • Celta Spirit 2006
  • Celta Super 2006
  • Corsa Hat 2006
  • Corsa Sed Class 2006
  • Meriva 2006
  • Montana 2006
  • S10 Blazer 2006
  • S10 Pic-Up 2006
  • Vectra Elegance 2006
  • Vectra Elite 2006
  • Zafira Comfort 2006
  • Zafira Elite 2006

CITROEN

  • C3 Solaris 2006
  • C3 GLX 2006
  • C4 2006
  • C5 2006
  • C6 2006
  • Xsara Picasso 2006

FIAT

  • Doblo Adventure 2006
  • Doblo Cargo 2006
  • Doblo ELX 2006
  • Idea HLX 2006
  • Marea Turbo 2006
  • Marea SX 2006
  • Marea Weekend 2006
  • Palio Weekend 2006
  • Palio HLX 2006
  • Palio EX 2006
  • Siena 2006
  • Stilo 2006
  • Strada Adventure 2006
  • Strada Trekking 2006
  • Uno Furgão 2006
  • Uno Mille 2006

FORD

  • EcoSport 2006
  • Fiesta Street 2006
  • Fiesta Supercharger 2006
  • Focus Ghia 2006
  • Focus Sedan 2006
  • Fusion 2006
  • Ka 2006
  • Mustang GT 2006
  • Ranger XL 2006
  • Ranger XLS 2006

HONDA

  • Accord Sedan 2006
  • Civic Sedan 2006
  • Fit EX 2006
  • Fit LX 2006
  • Fit LXL 2006

HYUNDAI

  • Santa Fe 2006
  • Sonata 2006
  • Tucson 2006

PEUGEOT

  • 206 Feline 2006
  • 206 CC 2006
  • 206 Holiday 2006
  • 206 Presence 2006
  • 206 Sensation 2006
  • 307 Rallye 2006
  • 307 Soleil 2006
  • 307 Griff 2006
  • 407 Sedan 2006
  • 407 SW 2006

RENAULT

  • Clio Authentique 2006
  • Clio Dynamique 2006
  • Clio Expression 2006
  • Clio Privilegè 2006
  • Clio Egeus 2006
  • Kangoo 2006
  • Megane 2006
  • Scénic 2006

VOLKSWAGEN

  • Saveiro City 2006
  • Saveiro Crossover 2006
  • SpaceFox 2006
  • Parati 2006
  • Kombi 2006
  • Golf GTI 2006
  • Golf Flash 2006
  • Fox City 2006
  • Fox Sportline 2006
  • Fox Plus 2006
  • Gol City 2006
  • Gol Copa 2006
  • Gol Tech 2006
  • CrossFox 2006

ISENÇÃO DO IPVA: VEJA DEMAIS REGRAS

Além do recorte pelo ano de fabricação do automóvel, o governo do Espírito Santo prevê dez regras para isenção do IPVA. Destaca-se a liberação para pessoas com autismo ou portadoras de deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda, ou o responsável legal, conforme a Lei Federal nº 7.853 de 1989. Também são isentos:

  • Veículos de transporte de passageiros (tipo táxi);
  • Automóveis de entidades ou associações sem fins lucrativos que prestem serviços de transporte às pessoas portadoras de deficiência;
  • Veículos do sistema regular de transporte de passageiros adaptados com elevadores para embarque e desembarque de portadores de deficiência usuários de cadeiras de rodas;
  • Automóveis do sistema regular de transporte de passageiros adaptados com elevadores para embarque e desembarque de portadores de deficiência usuários de cadeiras de rodas;
  • Veículos empregados em serviços agrícolas e de terraplanagem, desde que não circulem em vias públicas;
  • Ambulâncias;
  • Ônibus exclusivamente empregados em linhas de transporte urbano ou na execução dos serviços de transporte rodoviário de pessoas;
  • Turistas estrangeiros, portadores de “Certificados Internacionais de Circular e Conduzir”, pelo prazo estabelecido nestes, nunca superior a um ano, respeitado o princípio da reciprocidade;
  • Empresas públicas, quando subvencionadas pelas pessoas de direito público;
  • Embaixadas, consulados e escritórios ou agências estrangeiras acreditados junto ao Governo Federal, com direito a tratamento diplomático, comprovada a isenção por documento a ser fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, desde que haja reciprocidade.

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