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Situação no Mapa de Risco

Comércio, shopping, bar e restaurante: as regras para abrir no ES

Nas cidades de risco moderado e alto, por exemplo, os bares continuam proibidos, a não ser aqueles que têm registro de bar e restaurante e consigam cumprir distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas

Publicado em 22 de Agosto de 2020 às 18:37

Redação de A Gazeta

Publicado em 

22 ago 2020 às 18:37
Data: 18/03/2020 - ES - Vitória - Coronavírus - Movimentação de bares no Triângulo das Bermudas na Praia do Canto - Editoria: Cidades - Foto: Vitor Jubini - GZ
Data: 18/03/2020 - ES - Vitória - Coronavírus - Movimentação de bares no Triângulo das Bermudas na Praia do Canto - Editoria: Cidades - Foto: Vitor Jubini - GZ Crédito: Vitor Jubini
A atualização do novo Mapa de Risco, do governo do Espírito Santo, neste sábado (22), apontou um aumento de 16 para 22 o número de cidades classificadas como risco baixo de contágio para o coronavírus. As cidades em risco alto são 11 e moderado 45. Desde o dia 8 de agosto, o governo passou a flexibilizar algumas atividades, como comércio de rua e restaurante, dependendo do risco de transmissão da doença em que o município está classificado.
Mesmo com a alteração no Mapa de Risco semanal, as medidas de enfrentamento à doença continuam as mesmas desde o início deste mês. Você sabe quais são as regras que estão valendo para comércio, academias e bares na sua cidade? A Gazeta relembra quais são essas regras.

CONFIRA AS REGRAS:

ORIENTAÇÕES GERAIS

Os estabelecimentos dos municípios classificados como risco baixo podem funcionar sem restrição de horário e dia da semana, desde que respeitados o distanciamento em filas e a presença de um cliente a cada 10 metros quadrados.
As lojas de rua e de centros comerciais podem ser abertas aos sábados, das 9h às 15h e, durante a semana, das 10h às 16h. O distanciamento social em fila e o limite do número de clientes conforme o espaço físico seguem as mesmas regras do risco baixo.
Os estabelecimentos também estão liberados para funcionar aos sábados, mantendo o horário que é adotado durante a semana, do meio-dia às 20h. Os restaurantes da praça de alimentação têm funcionamento autorizado até as 18h durante os dias, incluindo o domingo. O acesso de crianças até 12 anos continua proibido.
Os restaurantes estão liberados para funcionar todos os dias da semana, até as 18 horas. Já os bares continuam proibidos, a não ser aqueles que têm registro de bar e restaurante e consigam cumprir, entre outras orientações, distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas para receber a clientela.
Atividades aeróbicas individuais são liberadas, mas deve ser respeitado o distanciamento de quatro metros entre os usuários.
As atividades comerciais funcionam de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. Nos municípios com até 70 mil habitantes, há a possibilidade de abertura também aos sábados, das 9h às 15h. Contudo, o funcionamento só pode ocorrer ao longo de cinco dias e o comerciante deverá escolher se abre na segunda ou no final de semana. 
O funcionamento dos shoppings permanece restrito aos dias da semana, do meio-dia às 20h. A flexibilização foi concedida para os restaurantes das praças de alimentação, que podem abrir também aos sábados, até as 18h. 
O funcionamento de restaurantes foi ampliado para os sábados, até as 18h.  Bares continuam proibidos.
Independentemente da classificação de risco do município, algumas orientações valem para todos os segmentos, tais como a obrigatoriedade do uso de máscaras e a disponibilização de álcool em gel para os funcionários e os clientes, bem como respeito a todas as medidas sanitárias estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).

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