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Dinheiro na conta

Caixa paga 4ª parcela do auxílio emergencial para nascidos em março nesta terça

O dinheiro depositado já pode ser utilizado através do aplicativo Caixa Tem. Saques e transferências só ficarão disponíveis em 4 de agosto

Publicado em 19 de Julho de 2021 às 18:01

Redação de A Gazeta

Publicado em 

19 jul 2021 às 18:01
Aplicativo Caixa Tem por ele é possível receber crédito do auxílio emergencial, BEm e FGTS
Aplicativo Caixa Tem, por ele é possível receber crédito do auxílio emergencial Crédito: Siumara Gonçalves
Caixa Econômica Federal deposita a quarta parcela do auxílio emergencial nesta terça-feira (20) para os beneficiários nascidos no mês de março. Os valores podem variar de R$ 150 a R$ 375, dependendo da composição familiar, e serão depositados na Poupança Social Digital dos inscritos.
Assim que o benefício for depositado já é possível realizar pagamento de contas, de boletos através do app Caixa Tem e também realizar compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code. Já os saques e transferências para outras contas só podem ser feitos a partir do dia 4 de agosto.
Os pagamentos dessa etapa começaram mais cedo do que o previsto inicialmente porque a Caixa e o Governo Federal decidiram antecipar o calendário da quarta parcela. Antes, os pagamentos estavam previstos para começar no dia 23 de julho.
Também recebem os recursos referentes à quarta parcela do auxílio os beneficiários do Bolsa Família com NIS final 2. Para quem recebe por meio da Poupança Social Digital, os recursos podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem e em uma rede lotérica, ou sacados por meio do Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão.
Estão confirmadas ainda outras três parcelas do auxílio, que devem ser pagas nos meses de agosto, setembro e outubro. O valor do benefício segue o mesmo para todas as parcelas, mas varia de acordo com a composição familiar, seguindo esse formato:
  • Serão pagas aos trabalhadores parcelas mensais no valor de R$ 250; 
  • Pessoas que moram sozinhas têm direito a parcelas mensais no valor de R$ 150;
  • A mulher provedora de família monoparental tem direito a parcelas mensais no valor de R$ 375.

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