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Auxílio emergencial será pago nesta quarta a 3,9 milhões de nascidos em abril

Auxílio emergencial será pago nesta quarta a 3,9 milhões de nascidos em abril

De acordo com o calendário, o depósito será feito na poupança social digital, que pode ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem. Mas o saque em espécie só poderá ser realizado a partir de 1º de outubro

Publicado em 8 de setembro de 2020 às 17:59

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R$600 em notas de R$100. O valor do auxílio emergencial.
Auxílio emergencial de R$ 600 em notas de R$ 100. (Carlos Alberto Silva)

Nesta quarta-feira (9), a Caixa Econômica Federal paga o auxílio emergencial de R$ 600 para mais de 3,9 milhões de pessoas nascidas no mês de abril. De acordo com o calendário do segundo ciclo de pagamentos do benefício, o depósito será feito na poupança social digital, que pode ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem. Apesar disso, o saque em espécie para esse grupo só poderá ser realizado a partir do dia 1º de outubro.

Por conta dos diferentes ciclos de pagamento, a parcela de cada um vai depender do período em que teve o benefício aprovado. Quem recebeu a primeira parcela em abril, por exemplo, vai receber agora a quinta parcela do auxílio.

Também serão pagas: a quarta parcela para quem recebeu o crédito da primeira parcela em maio; a terceira parcela para quem recebeu o crédito da primeira parcela em junho; a segunda parcela para quem recebeu o crédito da primeira parcela em julho; e, para quem teve o benefício aprovado em agosto, a primeira parcela.

Num primeiro momento, os beneficiários dos ciclos só poderão movimentar o dinheiro pela poupança digital Caixa Tem. A plataforma permite pagamento de contas e boletos e compras por meio de cartão virtual e QR Code. Para sacar ou transferir o dinheiro, é preciso aguardar até a data de liberação, a partir do dia 1º de outubro.

NOVOS PAGAMENTOS

Vale destacar que as cinco parcelas do auxílio emergencial já foram pagas aos 19,2 milhões de beneficiários elegíveis do Bolsa Família no país. Este seria o último pagamento para o grupo, mas o presidente Jair Bolsonaro anunciou a prorrogação do auxílio emergencial em mais quatro parcelas de R$ 300, que serão pagas até dezembro.

Quem tem direito ao auxílio receberá o pagamento de forma automática, sem necessidade de recadastramento. Algumas regras para a continuidade do benefício, entretanto, foram alteradas.

Cidadãos que eram elegíveis ao auxílio emergencial e que passaram a ter vínculo empregatício após o início do recebimento do benefício não terão direito aos R$ 300, bem como aqueles que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal no período.

Outra mudança para a elegibilidade está nos rendimentos recebidos pelo beneficiário. A concessão dos R$ 300 levará em conta a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2019, não mais de 2018, como foi considerado na Lei 13.982/2020. Fica impedido de receber os valores quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; possua bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil.

Também está fora da lista de elegíveis todos aqueles que tenham sido incluídos como dependentes na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019, na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado menor de 21 anos ou menor de 24 anos que esteja estudando.

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